DL n.º 121/2010, de 27 de Outubro
    REGULAMENTAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DO APADRINHAMENTO CIVIL

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SUMÁRIO
Estabelece os requisitos para habilitação dos candidatos ao apadrinhamento civil e procede à regulamentação da Lei n.º 103/2009, de 11 de Setembro
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  Artigo 7.º
Competência
1 - São competentes para receber a ficha de candidatura os centros distritais do Instituto da Segurança Social, I. P., o Instituto de Acção Social da Região Autónoma dos Açores, o Centro de Segurança Social da Região Autónoma da Madeira e, no concelho de Lisboa, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
2 - Podem ainda receber a ficha de candidatura os organismos que tenham celebrado acordos de cooperação, nos termos do artigo seguinte.

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