SUMÁRIO Estabelece os requisitos para habilitação dos candidatos ao apadrinhamento civil e procede à regulamentação da Lei n.º 103/2009, de 11 de Setembro _____________________ |
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Artigo 7.º Competência |
1 - São competentes para receber a ficha de candidatura os centros distritais do Instituto da Segurança Social, I. P., o Instituto de Acção Social da Região Autónoma dos Açores, o Centro de Segurança Social da Região Autónoma da Madeira e, no concelho de Lisboa, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
2 - Podem ainda receber a ficha de candidatura os organismos que tenham celebrado acordos de cooperação, nos termos do artigo seguinte. |
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