SUMÁRIO Estabelece os requisitos para habilitação dos candidatos ao apadrinhamento civil e procede à regulamentação da Lei n.º 103/2009, de 11 de Setembro _____________________ |
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Artigo 2.º Candidatura |
1 - Quem pretenda apadrinhar civilmente uma criança ou jovem deve comunicar essa intenção ao centro distrital de segurança social da sua área de residência, mediante preenchimento de uma ficha de candidatura.
2 - A ficha de candidatura é acompanhada de todos os documentos necessários à comprovação dos requisitos previstos na Lei n.º 103/2009, de 11 de Setembro, e no artigo seguinte.
3 - A falta de qualquer documento exigido no número anterior determina a rejeição liminar da candidatura.
4 - Verificados os requisitos legais, o centro distrital de segurança social da sua área de residência comunica aos candidatos a admissão da candidatura ou a sua rejeição liminar. |
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