DL n.º 70/2010, de 16 de Junho
    

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   - DL n.º 90/2017, de 28/07
   - DL n.º 133/2012, de 27/06
   - DL n.º 113/2011, de 29/11
   - Lei n.º 15/2011, de 03/05
- 10ª versão - a mais recente (Lei n.º 13/2023, de 03/04)
     - 9ª versão (DL n.º 84/2019, de 28/06)
     - 8ª versão (Lei n.º 71/2018, de 31/12)
     - 7ª versão (DL n.º 120/2018, de 27/12)
     - 6ª versão (Lei n.º 114/2017, de 29/12)
     - 5ª versão (DL n.º 90/2017, de 28/07)
     - 4ª versão (DL n.º 133/2012, de 27/06)
     - 3ª versão (DL n.º 113/2011, de 29/11)
     - 2ª versão (Lei n.º 15/2011, de 03/05)
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SUMÁRIO
Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, e à primeira alteração ao Decreto-
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  Artigo 24.º
Norma revogatória
São revogados:
a) Os artigos 5.º, 11.º e 12.º, o n.º 3 do artigo 15.º e o artigo 19.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, alterada pela Lei n.º 45/2005, de 29 de Agosto;
b) O artigo 8.º e os n.os 2 a 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 41/2006, de 21 de Fevereiro, 87/2008, de 28 de Maio, 245/2008, de 18 de Dezembro, e 201/2009, de 28 de Agosto;
c) O artigo 5.º, o n.º 1 do artigo 6.º, o artigo 9.º, o artigo 15.º, o artigo 18.º, os artigos 20.º a 25.º, o artigo 39.º, o n.º 3 do artigo 40.º, o artigo 59.º, a alínea c) do n.º 1 do artigo 61.º e o n.º 6 do artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 42/2006, de 23 de Fevereiro;
d) O n.º 2 do artigo 53.º e o artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril.

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