DL n.º 70/2010, de 16 de Junho
    

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 120/2018, de 27 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 120/2018, de 27/12
   - Lei n.º 114/2017, de 29/12
   - DL n.º 90/2017, de 28/07
   - DL n.º 133/2012, de 27/06
   - DL n.º 113/2011, de 29/11
   - Lei n.º 15/2011, de 03/05
- 10ª versão - a mais recente (Lei n.º 13/2023, de 03/04)
     - 9ª versão (DL n.º 84/2019, de 28/06)
     - 8ª versão (Lei n.º 71/2018, de 31/12)
     - 7ª versão (DL n.º 120/2018, de 27/12)
     - 6ª versão (Lei n.º 114/2017, de 29/12)
     - 5ª versão (DL n.º 90/2017, de 28/07)
     - 4ª versão (DL n.º 133/2012, de 27/06)
     - 3ª versão (DL n.º 113/2011, de 29/11)
     - 2ª versão (Lei n.º 15/2011, de 03/05)
     - 1ª versão (DL n.º 70/2010, de 16/06)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, e à primeira alteração ao Decreto-
_____________________
  Artigo 21.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril
Os artigos 53.º e 54.º do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 53.º
[...]
1 - A condição de recursos prevista na alínea b) do artigo 51.º é definida em função dos rendimentos mensais do agregado familiar do requerente que não podem ultrapassar 80 % do IAS, cuja capitação do rendimento é ponderada segundo a escala de equivalência prevista no Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho.
2 - (Revogado.)
3 - ...
Artigo 54.º
(Revogado.)»

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa