Lei n.º 9/2010, de 31 de Maio
    CASAMENTO CIVIL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO

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SUMÁRIO
Permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo
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  Artigo 3.º
Adopção
1 - As alterações introduzidas pela presente lei não implicam a admissibilidade legal da adopção, em qualquer das suas modalidades, por pessoas casadas com cônjuge do mesmo sexo.
2 - Nenhuma disposição legal em matéria de adopção pode ser interpretada em sentido contrário ao disposto no número anterior.

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