Lei n.º 9/2010, de 31 de Maio
    CASAMENTO CIVIL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO

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SUMÁRIO
Permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo
_____________________
  Artigo 2.º
Alterações ao regime do casamento
Os artigos 1577.º, 1591.º e 1690.º do Código Civil passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1577.º
[...]
Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código.
Artigo 1591.º
[...]
O contrato pelo qual, a título de esponsais, desposórios ou qualquer outro, duas pessoas se comprometem a contrair matrimónio não dá direito a exigir a celebração do casamento, nem a reclamar, na falta de cumprimento, outras indemnizações que não sejam as previstas no artigo 1594.º, mesmo quando resultantes de cláusula penal.
Artigo 1690.º
[...]
1 - Qualquer dos cônjuges tem legitimidade para contrair dívidas sem o consentimento do outro.
2 - ...»
Consultar o Código Civil(actualizado face ao diploma em epígrafe)

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