SUMÁRIOProcede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 49/2012, de 29 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 12.º Regime de exclusividade |
A exclusividade do exercício de funções dirigentes estabelecida nos artigos 16.º e 17.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, não prejudica o disposto no n.º 1 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho. |
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