SUMÁRIOProcede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 49/2012, de 29 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 8.º Recrutamento para os cargos de direcção superior do 1.º grau |
1 - O recrutamento para os cargos de direcção superior do 1.º grau é feito nos termos previstos no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto.
2 - O recrutamento para os cargos referidos no número anterior, de entre indivíduos licenciados não vinculados à Administração Pública, fica sujeito a aprovação prévia da câmara municipal, sob proposta do respectivo presidente. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 104/2006, de 07/06
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 93/2004, de 20/04
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