SUMÁRIOProcede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 49/2012, de 29 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 3.º Cargos dirigentes dos serviços municipalizados |
1 - Os cargos dirigentes dos serviços municipalizados são os seguintes:
a) Director-delegado;
b) Director de departamento municipal;
c) Chefe de divisão municipal.
2 - O cargo de director-delegado é equiparado a cargo de direcção superior do 1.º grau ou a cargo de direcção intermédia do 1.º grau, por deliberação da câmara municipal, sob proposta do conselho de administração.
3 - Só pode ser criado o cargo de director de departamento municipal quando o cargo de director-delegado for equiparado a cargo de direcção superior do 1.º grau. |
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