Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro
    TRANSFERÊNCIA DE ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 67-A/2007, de 31/12
- 3ª "versão" - revogado (Lei n.º 75/2013, de 12/09)
     - 2ª versão (Lei n.º 67-A/2007, de 31/12)
     - 1ª versão (Lei n.º 159/99, de 14/09)
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SUMÁRIO
Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro!]
_____________________
CAPÍTULO IV
Disposições transitórias e finais
  Artigo 32.º
Comissão de acompanhamento
1 - Até ao final do 1.º trimestre do ano 2001 é feita uma primeira avaliação formal do modo como está a decorrer a transferência das novas atribuições e competências.
2 - As questões que condicionem a concretização da transferência são solucionadas em conformidade com as avaliações realizadas até ao final do período previsto no n.º 1 do artigo 4.º
3 - As avaliações referidas nos números anteriores são efectuadas por uma comissão de acompanhamento composta por:
a) Um representante do ministério da tutela das autarquias locais, que preside;
b) Um representante por cada ministério da tutela das competências a transferir;
c) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses; e
d) Um representante da Associação Nacional de Freguesias.

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