Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro
    TRANSFERÊNCIA DE ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 67-A/2007, de 31/12
- 3ª "versão" - revogado (Lei n.º 75/2013, de 12/09)
     - 2ª versão (Lei n.º 67-A/2007, de 31/12)
     - 1ª versão (Lei n.º 159/99, de 14/09)
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SUMÁRIO
Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 26.º
Ambiente e saneamento básico
1 - É da competência dos órgãos municipais o planeamento, a gestão de equipamentos e a realização de investimentos nos seguintes domínios:
a) Sistemas municipais de abastecimento de água;
b) Sistemas municipais de drenagem e tratamento de águas residuais urbanas;
c) Sistemas municipais de limpeza pública e de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos.
2 - Compete igualmente aos órgãos municipais:
a) Participar na fiscalização do cumprimento do Regulamento Geral sobre o Ruído;
b) Participar na gestão da qualidade do ar, designadamente nas comissões de gestão do ar;
c) Instalar e manter redes locais de monitorização da qualidade do ar;
d) Participar na fiscalização da aplicação dos regulamentos de controlo das emissões de gases de escape nos veículos automóveis;
e) Propor a criação de áreas protegidas de interesse nacional, regional ou local;
f) Gerir as áreas protegidas de interesse local e participar na gestão das áreas protegidas de interesse regional e nacional;
g) Criar áreas de protecção temporária de interesse zoológico, botânico ou outro;
h) Manter e reabilitar a rede hidrográfica dentro dos perímetros urbanos;
i) Licenciar e fiscalizar a pesquisa e captação de águas subterrâneas não localizadas em terrenos integrados no domínio público hídrico;
j) Participar na gestão dos recursos hídricos;
l) Assegurar a gestão e garantir a limpeza e a boa manutenção das praias e das zonas balneares;
m) Licenciar e fiscalizar a extracção de materiais inertes.

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