Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro
    TRANSFERÊNCIA DE ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS

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- 3ª "versão" - revogado (Lei n.º 75/2013, de 12/09)
     - 2ª versão (Lei n.º 67-A/2007, de 31/12)
     - 1ª versão (Lei n.º 159/99, de 14/09)
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SUMÁRIO
Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 25.º
Protecção civil
É da competência dos órgãos municipais a realização de investimentos nos seguintes domínios:
a) Criação de corpos de bombeiros municipais;
b) Construção e manutenção de quartéis de bombeiros voluntários e municipais, no âmbito da tipificação em vigor;
c) Apoio à aquisição de equipamentos para bombeiros voluntários, no âmbito da tipificação em vigor;
d) Construção, manutenção e gestão de instalações e centros municipais de protecção civil;
e) Construção e manutenção de infra-estruturas de prevenção e apoio ao combate a fogos florestais;
f) Articular com as entidades competentes a execução de programas de limpeza e beneficiação da matas e florestas.

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