Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro
    TRANSFERÊNCIA DE ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 67-A/2007, de 31/12
- 3ª "versão" - revogado (Lei n.º 75/2013, de 12/09)
     - 2ª versão (Lei n.º 67-A/2007, de 31/12)
     - 1ª versão (Lei n.º 159/99, de 14/09)
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SUMÁRIO
Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 15.º
Delegação de competências nas freguesias
1 - Por via do instrumento de delegação de competências, mediante protocolo, a celebrar com o município, a freguesia pode realizar investimentos cometidos àquele ou gerir equipamentos e serviços municipais.
2 - O instrumento que concretize a colaboração entre município e freguesia deve conter expressamente, pelo menos:
a) A matéria objecto da colaboração;
b) Referência obrigatória nas opções do plano, durante os anos de vigência da colaboração, quando se trate de matéria que nelas deva constar;
c) Os direitos e obrigações de ambas as partes;
d) As condições financeiras a conceder pelo município, que devem constar obrigatoriamente do orçamento do mesmo durante os anos de vigência da colaboração;
e) O apoio técnico ou em recursos humanos e os meios a conceder pelo município.

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