Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro
    TRANSFERÊNCIA DE ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 67-A/2007, de 31/12
- 3ª "versão" - revogado (Lei n.º 75/2013, de 12/09)
     - 2ª versão (Lei n.º 67-A/2007, de 31/12)
     - 1ª versão (Lei n.º 159/99, de 14/09)
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SUMÁRIO
Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 12.º
Transferência de pessoal
1 - Os diplomas de concretização das transferências de atribuições e competências estabelecem os mecanismos de transição do pessoal afecto ao seu exercício de acordo com o disposto nos números seguintes.
2 - A transferência de atribuições e competências para as autarquias locais determina a transição do pessoal adequado aos serviços ou equipamentos transferidos, mantendo a plenitude dos direitos adquiridos, designadamente o direito à mobilidade para quaisquer serviços ou organismos da administração central e local, sem prejuízo do direito a regimes especiais, nas situações que justifiquem a mudança de residência.
3 - Os diplomas de concretização das transferências de atribuições e competências criam no ordenamento de carreira do pessoal autárquico as carreiras necessárias ao enquadramento do pessoal transitado, cabendo às autarquias locais a criação dos lugares necessários à integração dos funcionários dos serviços ou equipamentos transferidos.

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