SUMÁRIOEstabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 12.º Transferência de pessoal |
1 - Os diplomas de concretização das transferências de atribuições e competências estabelecem os mecanismos de transição do pessoal afecto ao seu exercício de acordo com o disposto nos números seguintes.
2 - A transferência de atribuições e competências para as autarquias locais determina a transição do pessoal adequado aos serviços ou equipamentos transferidos, mantendo a plenitude dos direitos adquiridos, designadamente o direito à mobilidade para quaisquer serviços ou organismos da administração central e local, sem prejuízo do direito a regimes especiais, nas situações que justifiquem a mudança de residência.
3 - Os diplomas de concretização das transferências de atribuições e competências criam no ordenamento de carreira do pessoal autárquico as carreiras necessárias ao enquadramento do pessoal transitado, cabendo às autarquias locais a criação dos lugares necessários à integração dos funcionários dos serviços ou equipamentos transferidos. |
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