Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro
    TRANSFERÊNCIA DE ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 67-A/2007, de 31/12
- 3ª "versão" - revogado (Lei n.º 75/2013, de 12/09)
     - 2ª versão (Lei n.º 67-A/2007, de 31/12)
     - 1ª versão (Lei n.º 159/99, de 14/09)
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SUMÁRIO
Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 9.º
Programas operacionais
1 - A gestão dos programas operacionais de apoio ao desenvolvimento regional e local, designadamente no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio, é assegurada por unidades de gestão com representação maioritária dos municípios da respectiva área de intervenção.
2 - Cabe às unidades de gestão, nos termos definidos por lei, a competência de regulamentação, selecção, fiscalização e avaliação dos programas e projectos financiados.
3 - A governação dos programas operacionais (PO) que integram o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), incluindo a respectiva gestão, rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 67-A/2007, de 31/12
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 159/99, de 14/09

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