Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro
    TRANSFERÊNCIA DE ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro!  
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   - Lei n.º 67-A/2007, de 31/12
- 3ª "versão" - revogado (Lei n.º 75/2013, de 12/09)
     - 2ª versão (Lei n.º 67-A/2007, de 31/12)
     - 1ª versão (Lei n.º 159/99, de 14/09)
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SUMÁRIO
Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 3.º
Transferência de atribuições e competências
1 - A transferência de atribuições e competências efectua-se para a autarquia local que, de acordo com a sua natureza, se mostre mais adequada ao exercício da competência em causa.
2 - A transferência de atribuições e competências é acompanhada dos meios humanos, dos recursos financeiros e do património adequados ao desempenho da função transferida.
3 - A transferência de atribuições e competências não pode determinar um aumento da despesa pública global prevista no ano da concretização.
4 - A transferência de atribuições e competências efectua-se sem prejuízo da respectiva articulação com a intervenção complementar dos serviços e organismos da administração central.

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