Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março
    INSTRUÇÃO DE PEDIDOS DE INFORMAÇÃO PRÉVIA, LICENCIAMENTO E DE AUTORIZAÇÃO

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 26/2008, de 08 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Rect. n.º 26/2008, de 08/05
- 3ª "versão" - revogado (Portaria n.º 113/2015, de 22/04)
     - 2ª versão (Rect. n.º 26/2008, de 08/05)
     - 1ª versão (Portaria n.º 232/2008, de 11/03)
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SUMÁRIO
Determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas, e revoga a Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 113/2015, de 22 de Abril!]
_____________________
  ANEXO II
Termo de responsabilidade do coordenador do projecto de... (a)
... (b), morador na..., contribuinte n.º..., inscrito na... (c) sob o n.º..., declara, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, que o projecto de... (a), de que é coordenador, relativo à obra de... (d), localizada em... (e), cujo... (f) foi requerido por... (g), observa as normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente... (h).
... (data).
... (assinatura) (i).
Instruções de preenchimento
(a) Identificação de qual o tipo de operação urbanística, projecto de arquitectura ou de especialidade em questão.
(b) Nome e habilitação do coordenador do projecto.
(c) Indicar associação pública de natureza profissional, quando for o caso.
(d) Indicação da natureza da operação urbanística a realizar.
(e) Localização da obra (rua, número de polícia e freguesia).
(f) Indicar se se trata de licenciamento ou comunicação prévia.
(g) Indicação do nome e morada do requerente.
(h) Discriminar, designadamente, as normas técnicas gerais e específicas de construção, os instrumentos de gestão territorial, o alvará de loteamento ou a informação prévia, quando aplicáveis, bem como justificar fundamentadamente as razões da não observância de normas técnicas e regulamentares nos casos previstos no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro.
(i) Assinatura reconhecida ou comprovada por funcionário municipal mediante a exibição do bilhete de identidade.

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