Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março
    INSTRUÇÃO DE PEDIDOS DE INFORMAÇÃO PRÉVIA, LICENCIAMENTO E DE AUTORIZAÇÃO

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- 3ª "versão" - revogado (Portaria n.º 113/2015, de 22/04)
     - 2ª versão (Rect. n.º 26/2008, de 08/05)
     - 1ª versão (Portaria n.º 232/2008, de 11/03)
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SUMÁRIO
Determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas, e revoga a Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 113/2015, de 22 de Abril!]
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  ANEXO III
Termo de responsabilidade do director técnico de obra/director de fiscalização da obra
... (a), morador na..., contribuinte n.º..., inscrito na... (b) sob o n.º..., declara, na qualidade de director de fiscalização da obras, que a obra localizada em...(c), à qual foi atribuído o alvará de licença ou autorização de obras de edificação n.º..., cujo titular é... (d), se encontra concluída desde...(e), em conformidade com o projecto aprovado, com as condicionantes da licença, com a utilização prevista no alvará de licença, e que as alterações efectuadas ao projecto estão em conformidade com normas legais e regulamentares que lhe são aplicáveis.... (f)... (g), morador na..., contribuinte n.º..., inscrito na... (b) sob o n.º..., declara, na qualidade de... (h), que a obra localizada em... (c), à qual foi atribuído o alvará de licença ou autorização de obras de edificação n.º..., cujo titular é... (d), se encontra concluída em conformidade com o projecto aprovado, com as condicionantes da licença ou autorização, com a utilização prevista no alvará de licença, e que as alterações efectuadas ao projecto estão em conformidade com normas legais e regulamentares que lhe são aplicáveis....
... (data).
... (assinatura) (i).
Instruções de preenchimento
(a) Nome e habilitação profissional do director técnico da obra ou director de fiscalização de obra.
(b) Indicar associação pública de natureza profissional, quando for o caso.
(c) Localização da obra (rua, número de polícia e freguesia).
(d) Indicação do nome e morada do titular.
(e) Data da conclusão da obra.
(f) A preencher nos casos previstos no n.º 2 do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Abril.
(g) Nome e habilitação profissional.
(h) Indicar se se trata de técnico autor do projecto ou de mandatário do dono da obra com a habilitação legalmente exigida para o efeito.
(i) Assinatura reconhecida ou comprovada por funcionário municipal mediante a exibição do bilhete de identidade.

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