SUMÁRIODetermina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas, e revoga a Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 113/2015, de 22 de Abril!] _____________________ |
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19.º Pedidos de informação prévia, licenciamento ou autorização referentes a várias operações urbanísticas |
Quando o pedido respeite a mais de um dos tipos de operações urbanísticas referidos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, deve ser instruído com os elementos previstos no presente diploma para cada uma das operações constantes da pretensão. |
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