Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março
    INSTRUÇÃO DE PEDIDOS DE INFORMAÇÃO PRÉVIA, LICENCIAMENTO E DE AUTORIZAÇÃO

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 26/2008, de 08 de Maio!  
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   - Rect. n.º 26/2008, de 08/05
- 3ª "versão" - revogado (Portaria n.º 113/2015, de 22/04)
     - 2ª versão (Rect. n.º 26/2008, de 08/05)
     - 1ª versão (Portaria n.º 232/2008, de 11/03)
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SUMÁRIO
Determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas, e revoga a Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 113/2015, de 22 de Abril!]
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  13.º
Licenciamento de obras de demolição
O pedido de licenciamento de obras de demolição deve ser instruído com os seguintes elementos:
a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
c) Termos de responsabilidade assinados pelo director de fiscalização de obra e pelo director de obra;
d) Plantas à escala de 1:2500, ou superior, com a indicação precisa do local onde se situa a obra objecto do pedido de demolição e, existindo plano director municipal, plano de urbanização ou de pormenor, extractos das plantas de ordenamento, de zonamento e de implantação e das respectivas plantas de condicionantes, planta de síntese da operação de loteamento, quando exista, com a indicação precisa do referido local;
e) Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano director municipal ou à escala de 1:25 000 quando este não existir, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação;
f) Extractos das plantas do plano especial de ordenamento do território vigente;
g) Memória descritiva e justificativa esclarecendo devidamente a pretensão, descrevendo sumariamente o estado de conservação do imóvel com junção de elementos fotográficos, indicando os prazos em que se propõe iniciar e concluir a obra, as técnicas de demolição a utilizar, as quais são acompanhadas de peças escritas e desenhadas justificativas das mesmas, bem como o local de depósito dos entulhos;
h) Descrição da utilização futura do terreno, com junção do projecto de arquitectura da nova edificação, se existir;
i) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor;
j) Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar;
l) Plantas à escala de 1:2500, ou superior, com a indicação precisa do local onde se situa a obra objecto do pedido de demolição, dos elementos e valores naturais e construídos, servidões administrativas e restrições de utilidade pública, e, quando exista plano director municipal, plano de urbanização ou de pormenor, extractos das plantas de ordenamento, de zonamento e de implantação e das respectivas plantas de condicionantes e da planta de síntese da operação de loteamento, quando exista, com a indicação precisa do local;
m) Memória descritiva esclarecendo devidamente a pretensão, descrevendo sumariamente o estado de conservação do imóvel com junção de elementos fotográficos, enunciando as razões demonstradoras da impossibilidade de recurso a outra solução, indicando os prazos em que se propõe iniciar e concluir a obra, as técnicas de demolição a utilizar, as quais são acompanhadas de peças escritas e desenhadas justificativas das mesmas, bem como o local de depósito dos entulhos;
n) Declaração de titularidade de alvará emitido pelo InCI, I. P., com habilitações adequadas à natureza e valor da obra, a verificar através da consulta do portal do InCI, I. P., pela entidade licenciadora, no prazo previsto para a decisão.

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