Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março
    INSTRUÇÃO DE PEDIDOS DE INFORMAÇÃO PRÉVIA, LICENCIAMENTO E DE AUTORIZAÇÃO

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 26/2008, de 08 de Maio!  
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   - Rect. n.º 26/2008, de 08/05
- 3ª "versão" - revogado (Portaria n.º 113/2015, de 22/04)
     - 2ª versão (Rect. n.º 26/2008, de 08/05)
     - 1ª versão (Portaria n.º 232/2008, de 11/03)
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SUMÁRIO
Determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas, e revoga a Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 113/2015, de 22 de Abril!]
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  9.º
Licenciamento de obras de urbanização
1 - O pedido de licenciamento e a comunicação prévia de obras de urbanização deve ser instruído com os seguintes elementos:
a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
c) Planta à escala de 1:2500 ou superior e, quando existam planos municipais de ordenamento do território, extractos das plantas de ordenamento, de zonamento e de implantação e das respectivas plantas de condicionantes, com a indicação precisa do local onde se situa a obra objecto do pedido;
d) Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano director municipal ou à escala de 1:25 000 quando este não existir, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação;
e) Extractos das plantas do plano especial de ordenamento do território vigente;
f) Projectos da engenharia das especialidade que integram a obra, designadamente das infra-estruturas viárias, redes de abastecimento de águas, esgotos e drenagem, de gás, de electricidade, de telecomunicações, arranjos exteriores, devendo cada projecto conter memória descritiva e justificativa, bem como os cálculos, se for caso disso, e as peças desenhadas, em escala tecnicamente adequada, com os respectivos termos de responsabilidade dos técnicos autores dos projectos;
g) Orçamento da obra, por especialidades e global, baseado em quantidades e qualidades dos trabalhos necessários à sua execução, devendo neles ser adoptadas as normas europeias e as portuguesas em vigor ou as especificações do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
h) Condições técnicas gerais e especiais do caderno de encargos, incluindo prazos para o início e para o termo da execução dos trabalhos;
i) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta exista e estiver em vigor;
j) Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos e coordenador de projecto quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
l) Contrato de urbanização, caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação;
m) Plano de acessibilidades - desde que inclua tipologias do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 163/2006;
n) Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, contendo informação acústica adequada relativa à situação actual e à decorrente da execução da operação de loteamento.
2 - Quando se trate de obras de urbanização em área não abrangida por plano municipal de ordenamento do território, o pedido deve ser instruído com os elementos referidos no número anterior e, ainda, com os seguintes:
a) Extracto da carta da Reserva Agrícola Nacional abrangendo os solos que se pretendem utilizar ou, quando esta não exista, parecer sobre a capacidade de uso, emitido pelos serviços competentes para o efeito;
b) Extracto da carta da Reserva Ecológica Nacional com a delimitação da área objecto da pretensão ou, quando esta não existir, parecer emitido pelos serviços competentes.

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