Dec. Reglm. n.º 11/2009, de 29 de Maio
    CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO DO SOLO, DE DEFINIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DOMINANTE, CATEGORIAS RELATIVAS

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- 2ª "versão" - revogado (Dec. Reglm. n.º 15/2015, de 19/08)
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SUMÁRIO
Estabelece os critérios uniformes de classificação e reclassificação do solo, de definição de utilização dominante, bem como das categorias relativas ao solo rural e urbano, aplicáveis a todo o território nacional



- [Este diploma foi revogado pelo(a) Dec. Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de Agosto!]
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  Artigo 18.º
Espaços afectos a actividades industriais
Os planos municipais de ordenamento do território podem definir categorias de solo rural correspondentes aos espaços de instalação de actividades industriais directamente ligadas ao aproveitamento de produtos agrícolas, pecuários, florestais e geológicos.

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