Dec. Reglm. n.º 11/2009, de 29 de Maio
    CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO DO SOLO, DE DEFINIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DOMINANTE, CATEGORIAS RELATIVAS

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- 2ª "versão" - revogado (Dec. Reglm. n.º 15/2015, de 19/08)
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SUMÁRIO
Estabelece os critérios uniformes de classificação e reclassificação do solo, de definição de utilização dominante, bem como das categorias relativas ao solo rural e urbano, aplicáveis a todo o território nacional



- [Este diploma foi revogado pelo(a) Dec. Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de Agosto!]
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SECÇÃO II Qualificação do solo rural
  Artigo 13.º
Critérios
1 - A qualificação do solo rural regula o seu aproveitamento sustentável com base nas seguintes funções:
a) Produção agrícola, pecuária e florestal;
b) Exploração de recursos geológicos;
c) Produção de energias renováveis;
d) Conservação de recursos e valores naturais, ambientais, florestais, culturais e paisagísticos;
e) Outras funções compatíveis com o estatuto de solo rural.
2 - A qualificação do solo rural processa-se através da integração em categorias e subcategorias a definir e regulamentar com base nos seguintes critérios:
a) Compatibilidade com as opções dos planos regionais de ordenamento do território, designadamente no respeitante à estrutura regional de protecção e valorização ambiental, ao ordenamento agrícola e florestal, ao ordenamento dos recursos geológicos e ao desenvolvimento de actividades económicas admitidas em espaço rural, e com as opções dos planos sectoriais com incidência no território municipal;
b) Conformidade com os planos especiais de ordenamento do território e com os regimes jurídicos de protecção, conservação e valorização dos recursos naturais;
c) Salvaguarda e aproveitamento das áreas afectas a usos agrícolas e florestais, à exploração de recursos geológicos e à conservação de recursos e valores naturais, ambientais, culturais e paisagísticos, bem como a protecção face à ocorrência de riscos naturais ou tecnológicos;
d) Aproveitamento multifuncional dos espaços rurais, com acolhimento de actividades que contribuam para a sua diversificação e dinamização económica e social, salvaguardando a sustentabilidade ambiental e paisagística desses espaços;
e) Enquadramento de equipamentos, estruturas, infra-estruturas e sistemas que não implicam a classificação como solo urbano.

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