Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto
    LEI DE COMBATE AO TERRORISMO

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 16/2019, de 14 de Fevereiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 16/2019, de 14/02
   - Lei n.º 60/2015, de 24/06
   - Lei n.º 17/2011, de 03/05
   - Lei n.º 25/2008, de 05/06
   - Lei n.º 59/2007, de 04/09
   - Rect. n.º 16/2003, de 29/10
- 9ª versão - a mais recente (Lei n.º 2/2023, de 16/01)
     - 8ª versão (Lei n.º 79/2021, de 24/11)
     - 7ª versão (Lei n.º 16/2019, de 14/02)
     - 6ª versão (Lei n.º 60/2015, de 24/06)
     - 5ª versão (Lei n.º 17/2011, de 03/05)
     - 4ª versão (Lei n.º 25/2008, de 05/06)
     - 3ª versão (Lei n.º 59/2007, de 04/09)
     - 2ª versão (Rect. n.º 16/2003, de 29/10)
     - 1ª versão (Lei n.º 52/2003, de 22/08)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Lei de combate ao terrorismo (em cumprimento da Decisão Quadro n.º 2002/475/JAI, do Conselho, de 13 de Junho) - décima segunda alteração ao Código de Processo Penal e décima quarta alteração ao Código Penal
_____________________
  Artigo 9.º
Alterações ao Código de Processo Penal
O artigo 1.º do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 387-E/87, de 29 de Dezembro, pelas Leis n.os 17/91, de 10 de Janeiro, e 57/91, de 13 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 343/93, de 1 de Outubro, 423/91, de 30 de Outubro, e 317/95, de 28 de Novembro, pelas Leis n.os 59/98, de 25 de Agosto, 3/99, de 13 de Janeiro, e 7/2000, de 27 de Maio, pelo Decreto-Lei n.º 320-C/2000, de 15 de Dezembro, e pela Lei n.º 30-E/2000, de 20 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
'Artigo 1.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) Integrarem os crimes previstos no artigo 299.º do Código Penal e nos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto;
b) ...'
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Rect. n.º 16/2003, de 29/10
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2003, de 22/08

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa