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  Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto
    LEI DE COMBATE AO TERRORISMO

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 16/2019, de 14 de Fevereiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 16/2019, de 14/02
   - Lei n.º 60/2015, de 24/06
   - Lei n.º 17/2011, de 03/05
   - Lei n.º 25/2008, de 05/06
   - Lei n.º 59/2007, de 04/09
   - Rect. n.º 16/2003, de 29/10
- 9ª versão - a mais recente (Lei n.º 2/2023, de 16/01)
     - 8ª versão (Lei n.º 79/2021, de 24/11)
     - 7ª versão (Lei n.º 16/2019, de 14/02)
     - 6ª versão (Lei n.º 60/2015, de 24/06)
     - 5ª versão (Lei n.º 17/2011, de 03/05)
     - 4ª versão (Lei n.º 25/2008, de 05/06)
     - 3ª versão (Lei n.º 59/2007, de 04/09)
     - 2ª versão (Rect. n.º 16/2003, de 29/10)
     - 1ª versão (Lei n.º 52/2003, de 22/08)
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SUMÁRIO
Lei de combate ao terrorismo (em cumprimento da Decisão Quadro n.º 2002/475/JAI, do Conselho, de 13 de Junho) - décima segunda alteração ao Código de Processo Penal e décima quarta alteração ao Código Penal
_____________________
  Artigo 6.º-A
Comunicação de decisão final condenatória
Os tribunais enviam à Unidade de Coordenação Antiterrorismo, com a maior brevidade e em formato eletrónico, certidões das decisões finais condenatórias proferidas em processos instaurados pela prática de crimes de terrorismo, organizações terroristas, terrorismo internacional e financiamento do terrorismo.
Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 60/2015, de 24 de Junho

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