Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto
    LEI DE BASES DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DE URBANISMO

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- 3ª "versão" - revogado (Lei n.º 31/2014, de 30/05)
     - 2ª versão (Lei n.º 54/2007, de 31/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 48/98, de 11/08)
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SUMÁRIO
Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 31/2014, de 30 de Maio!]
_____________________
  Artigo 23.º
Ratificação pelo Governo
1 - A ratificação pelo Governo dos planos regionais, intermunicipais e municipais destina-se a verificar a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares vigentes, bem como a conformidade com instrumentos de desenvolvimento territorial, de planeamento territorial, de política sectorial ou de natureza especial válidos e eficazes, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - A ratificação dos planos pode ser parcial, aproveitando apenas à parte conforme com as normas legais e regulamentares vigentes e conforme com os instrumentos de gestão territorial eficazes.

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