SUMÁRIOEstabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 31/2014, de 30 de Maio!] _____________________ |
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Artigo 23.º Ratificação pelo Governo |
1 - A ratificação pelo Governo dos planos regionais, intermunicipais e municipais destina-se a verificar a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares vigentes, bem como a conformidade com instrumentos de desenvolvimento territorial, de planeamento territorial, de política sectorial ou de natureza especial válidos e eficazes, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - A ratificação dos planos pode ser parcial, aproveitando apenas à parte conforme com as normas legais e regulamentares vigentes e conforme com os instrumentos de gestão territorial eficazes. |
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