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SUMÁRIO No uso da autorização concedida pela Lei n.º 95-A/2009, de 2 de Setembro, aprova o regime jurídico da reabilitação urbana _____________________ |
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Artigo 20.º Alteração da delimitação de área de reabilitação urbana, do tipo de operação de reabilitação urbana e dos instrumentos de programação |
1 - A alteração dos limites da área de reabilitação urbana delimitada em instrumento próprio e do tipo de operação de reabilitação urbana obedece ao procedimento previsto no artigo 14.º
2 - Tratando-se de alteração do tipo de operação de reabilitação urbana de sistemática para simples, não há lugar à discussão pública.
3 - Os instrumentos de programação podem ser alterados a todo o tempo.
4 - A alteração dos instrumentos de programação é da competência da assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal.
5 - O acto de aprovação da alteração dos instrumentos de programação é publicitado através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, em jornal de circulação local ou nacional e na página electrónica do município. |
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