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  DL n.º 352/2007, de 23 de Outubro
  TABELA NACIONAL DE INCAPACIDADES POR ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS(versão actualizada)
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SUMÁRIO
Aprova a nova Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, revogando o Decreto-Lei n.º 341/93, de 30 de Setembro, e aprova a Tabela Indicativa para a Avaliação da Incapacidade em Direito Civil
_____________________
  CAPÍTULO XIII
Hematologia
Considerações prévias. - É extremamente difícil estabelecer o grau de incapacidade real resultante das alterações hematopoiéticas em consequência de agressão de natureza profissional sobre os órgãos responsáveis pela manutenção quantitativa e qualitativa do compartimento sanguíneo.
Os progressos feitos no domínio da bioquímica, imunologia, citologia, etc., vieram pôr em destaque uma variedade de situações clínicas e laboratoriais até há poucos anos quase desconhecidas e que têm hoje plena actualidade. É de referir muito particularmente o compartimento do tecido hematopoiético responsável pela vigilância imunológica e cuja deterioração é muitas vezes de causa profissional e pode conduzir a situações muito graves de imunodepressão ou supressão, só detectáveis anos depois do evento que lhes deu origem. A extraordinária labilidade das células histaminais totipotentes e ainda a falta de conhecimentos completos acerca de todos os factores com influência importante no seu processo de maturação e diferenciação tornam por vezes difícil estabelecer o grau de incapacidade.
1 - Anemias
Instruções específicas. - Aquilo que actualmente tem de ser tomado em consideração é:
1) A percentagem de hemoglobina;
2) A necessidade de compensação transfusional e o tempo da sua duração, pelas implicações que acarreta (a percentagem normal de hemoglobina é de, pelo menos, 12 g/dl para a mulher e 13 g/dl para o homem).
A indicação para terapêutica transfusional só se põe actualmente para valores inferiores a 8 g/dl.
A razão mais importante seria não deprimir a medula na sua actividade mercê do fornecimento externo do sangue.
Outro factor importante a ter em consideração é o tempo de evolução do estado patológico para a cura.
Quanto mais prolongado for o estado patológico, piores as perspectivas de cura completa ou parcial. Será bom não esquecer que a maior parte das anemias crónicas relacionadas com a actividade laboral são as anemias aplásticas ou hipoplásticas resultantes de radiações ionizantes, produtos químicos e tóxicos, hiperpressão, etc., frequentemente mortais ou incapacitantes a quase 100 %, fisicamente.
Deve ser tomado em consideração que as hemopatias de causa profissional são quase sempre de gravidade acima da média, tendo em consideração que na base delas está o contacto com produtos tóxicos, radiações, fármacos, venenos, compostos benzénicos, etc., de que resultam perturbações maturativas e dismielopoiéticas (alterações qualitativas) não raras vezes mortais a médio ou longo prazo:anemias aplásticas puras ou complicadas com agranulocitose e leucocitopenia, ou seja, que às perturbações próprias das anemias (adinamia, dispneia, traquicardia, etc.) se juntam as infecções repetidas e graves, próprias da agranulocitose, e as hemorragias mais ou menos intensas, das trombocitopenias e trombocitopatias.
Tendo em consideração que as anemias de causa profissional provocam aplasias ou disfunções medulares qualitativas tipo SMD (síndrome mielodisplásica), e que em ambas as situações a evolução é lenta e de recuperação imprevisível, assume-se que a avaliação do grau de anemia poderá inicialmente ser mensal, podendo, segundo a evolução laboratorial, ser este período encurtado ou alongado, variando entre as duas semanas e os dois meses num ou noutro caso. Não é frequente neste tipo de patologia existirem grandes oscilações da hemoglobina globular, a não ser quando se inicia a evolução gradual para a cura.
Parece, pois, que existem razões mais do que suficientes para acabar definitivamente com as considerações sobre «frequência das transfusões» e «quantidade transfundida» para atribuir percentagens de incapacidade.
Finalmente, não se pode deixar de recordar a grande percentagem de leucemias secundárias à exposição às radiações ionizantes e aos derivados benzénicos e anilinas que podem surgir anos após o contacto com estes agentes cancerígenos.
1.1:
Homem (maior que) 11 g/dl (menor que) 12g/dl ... 0,05-0,10
Mulher (maior que) 10 g/dl (menor que) 11 g/dl ... 0,05-0,10
1.2:
Homem (maior que) 10 g/dl (menor que) 11 g/dl ... 0,11-0,20
Mulher (maior que) 9 g/dl (menor que) 10 g/dl ... 0,11-0,20
1.3:
Homem (maior que) 8 g/dl (menor que) 10 g/dl ... 0,21-0,60
Mulher (maior que) 7 g/dl (menor que) 9 g/dl ... 0,21-0,60
Abaixo destes valores a incapacidade é de 0,61-0,70 para tarefas que não exijam esforço físico importante.
2 - Policitemias
Instruções específicas. - A policitemia vera é uma doença mieloproliferativa tal como as leucemias e pode ser mesmo a forma inicial de apresentação desta última. Estabelecer um nexo de causalidade entre a doença e a actividade laboral pode não ser fácil, mas haverá sempre tendência para a relacionar com radiações, compostos benzénicos, substâncias tóxicas, etc.
O estabelecimento do nexo de causalidade entre a policitemia vera e o factor de risco é, sem dúvida, muito mais difícil do que o relacionamento de uma policitemia secundária com a profissão exercida. As causas fundamentais estão em relação íntima com a hipoxemia:lesões cardíacas congénitas, fístulas arteriovenosas, insuficiência respiratória (bronquite crónica, asma, enfisema, pneumoconioses, fibrotórax pós-traumático, pneumectomia, etc.), maior afinidade da hemoglobina para o oxigénio (constitucional), permanência prolongada em altitude (acima de 1500 m), défice constitucional de 2,3 difosfo-glicerato- mutase, para citar as realmente mais importantes do grupo das chamadas «por secreção apropriada» de eritropoietina, mas haverá também que considerar as que acompanham os tumores do rim e do fígado, os quistos renais e hemangioblastoma do cerebelo.
De entre as etiologias das policitemias secundárias, as de causa pulmonar são as que têm uma relação mais íntima e segura com a actividade profissional, com grande destaque para as pneumoconioses pelo pó do carvão, serradura, cortiça, amianto, sílica, etc., como os traumatismos torácicos e nas complicações (fracturas de costelas com perfuração e infecção secundária, podendo conduzir ao empiema e ao fibrotórax). As outras causas não podem ser imputáveis à actividade laboral ou a acidentes no seu desempenho.
2.1 - Graus de incapacidade:
2.1.1 - O máximo de hemoglobina não deve exceder 18 g/dl, o que, por vezes, só é possível controlar com terapêutica adequada. ... 0,15-0,20
2.1.2 - Se tiver de ser instituída terapêutica por aparecimento de trombocitemia com trombopatia, a incapacidade varia, consoante a intensidade da diátese hemorrágica, entre ... 0,40-0,50
Mas, frequentemente, será difícil manter a hemoglobina abaixo de 20 g/dl, mesmo com tratamento intensivo, e a sintomatologia, resultante do grande aumento de viscosidade pode ser muito grave:flebite dos membros inferiores, cegueira por trombose dos vasos da retina, acidentes vasculares cerebrais, etc.
Nota. - Estado vegetativo persistente ... 1,00
(v. Capítulo III - Neurologia)
3 - Leucocitopatias
Instruções específicas. - As agranulocitoses puras (granulócitos inferiores 1000/mm3) são raras e geralmente são provocadas por drogas tóxicas e medicamentosas.
Geralmente as agranulocitoses surgem associadas a alterações das outras séries (pancitopenias) e já foram consideradas nas anemias.
As hiperleucocitoses são geralmente transitórias e associadas a infecções. As leucemias são já alterações quantitativas e qualitativas dos leucócitos; na realidade, mais qualitativas porque existem leucemias com número normal ou baixo de leucócitos:leucemias paucileucocitárias ou aleucémicas. Sendo ainda polémica, entende-se que se a leucemia é, ou pode ser, imputada ao meio em que a actividade profissional se desenvolve, pouco importa se ela é crónica ou aguda, porque quase sempre se trata de uma doença muito incapacitante pela natureza dos sintomas que ocasiona, quer pela terapêutica por citostáticos quer pelas transplantações de medula a que obriga, que os torna ainda mais incapacitantes do que a própria doença.
Graus de incapacidade:
3.1 - Leucemia linfática crónica (LLC) - incurável:
a) Estádio A - sem anemia nem trombocitopenia, imunidade deprimida, o que predispõe a infecções fáceis ... 0,20-0,30
b) Estádio B - adenopatias múltiplas, leucositose entre 50 000 e 100 000 e linfócitos superiores 80% ... 0,31-0,50
c) Estádio C - com anemia, trombocitopenia e outros sintomas ... 0,80-0,95
3.2 - Leucemia mielóide crónica (LMC):
a) Estádio A - sem anemia, sem mieloblastos no sangue periférico, sem diátese hemorrágica:
1) Com leucócitos (menor que) 100 000/mm3 ... 0,15-0,20
2) Complicações - enfarte esplénico ou esplenomegalia dolorosa ... 0,30-0,50
b) Estádio B - com anemia variável, diátese hemorrágica e leucócitos (maior que) 100 000, apesar de tratamento ... 0,60-0,90
3.3 - Leucemias agudas: deve ser atribuída uma incapacidade temporária absoluta, durante a fase aguda, após a qual deve ser atribuída incapacidade de acordo com os n.os 3.1 ou 3.2.
3.4 - Síndrome mielodisplásica (SMD). - O grau de incapacidade nestas situações resulta fundamentalmente do grau de anemia, trombocitopenia e granulocitopenia, no seu todo ou separadamente, podendo aplicar-se a estas situações a mesma percentagem de incapacidade já referida para as citopenias.
4 - Neutropenias de causa laboral
Instruções específicas. - São bem conhecidas as neutropenias graves produzidas por tóxicos vários, insecticidas, radiações e medicamentos manuseados sem protecção ou ingeridos. Em termos práticos, é costume considerar a barreira dos 1000 granulócitos como limite abaixo do qual podem surgir infecções bacterianas graves.
Graus de incapacidade:
Granulocitos (menor que) 2000/mm ... 0,40-0,60
Granulocitos (menor que) 1000/mm ... 0,80-0,90
5 - Trombocitopenias e trombopatias
5.1 - Trombocitopenias:
Instruções específicas. - Estas situações traduzem-se pela diminuição do número ou da qualidade das plaquetas, que podem resultar directamente da actividade laboral ou não. Entre as causas laborais mais importantes contam-se as radiações ionizantes, as tóxicas (clorato de potássio, benzenos, anilinas, etc.), as medicamentosas (hipnóticos, digitálicos, anti-inflamatórios, tranquilizantes, etc.). A trombocitopenia e a trombopatia podem estar associadas a um quadro de aplasia medular com pancitopenia.
Graus de incapacidade. - Os graus de incapacidade das trombocitopenias são os seguintes (de acordo com os parâmetros de aplasia medular ou pancitopenia):
Plaquetas entre 100 000 e 150 000 ... 0,10-0,15
Plaquetas entre 70 000 e 100 000 ... 0,16-0,25
Plaquetas entre 50 000 e 70 000 ... 0,26-0,50
Plaquetas (menor que) 50 000 ... 0,51-0,95
5.2 - Trombopatias:
Instruções específicas. - As alterações qualitativas podem surgir como consequência de doenças mieloproliferativas de causa laboral, possíveis leucemias e SMD mas também por causas tóxicas, químicas ou por radiações.
O tempo de hemorragia é o principal parâmetro laboratorial na apreciação da gravidade da trombopatia, além dos sinais clínicos que são quase semelhantes aos das trombocitopenias, com o aspecto particular da menor frequência e extensão das petéquias.
Graus de incapacidade:
T. de hemorragia até 12 minutos ... 0,00
T. de hemorragia de 12 a 20 minutos ... 0,50-0,60
T. de hemorragia superior a 20 minutos ... 0,61-0,95
6 - Esplenectomia pós-traumática
6.1 - Sem complicações cirúrgicas, hematológicas ou infecciosas (défices do pós-operatório tardio) ... 0,00-0,05
6.2 - Com complicações cirúrgicas, hematológicas ou infecciosas (défices do pós-operatório tardio) (consoante as sequelas v. os respectivos capítulos para efeitos de IPP).
Nota. - O principal problema da esplenectomia resulta da alta percentagem de infecções graves que atinge os indivíduos jovens até cerca dos 14 anos.

  CAPÍTULO XIV
Endocrinologia
Glândulas endócrinas
Instruções específicas. - São muito raras as desvalorizações por lesões traumáticas das glândulas endócrinas porque estas, graças à sua situação anatómica protegida, só muito raramente são afectadas de forma directa pelos acidentes. Além disso, como uma pequena parte do parênquima endócrino é suficiente para manter uma função hormonal satisfatória, só se verificam perturbações metabólicas importantes após uma destruição maciça, em grandes politraumatizados.
Assim distinguiremos sequelas das glândulas:
Hipotálamo-hipofisária;
Supra-renais;
Tiroideia;
Paratiroideias;
Pâncreas endócrino;
Testículos;
Ovários.
Em relação à glândula hipofisária, distinguiremos a diabetes insípida e o hipopituitarismo anterior.
O quadro da diabetes insípida pode ocorrer entre algumas horas e alguns dias após o acidente (admite-se como intervalo máximo os três meses). Este quadro caracteriza-se por polidipsia e poliúria, mas o diagnóstico deve ser confirmado pelo estudo endocrinológico.
O quadro do hipopituitarismo anterior é o de todo o hipopituitarismo, associando:sinais de insuficiência tirodeia sem mixedema verdadeiro; sinais de insuficiência supra-renal sem pigmentação e sinais de hipogonadismo. O diagnóstico exacto baseia-se nas provas funcionais que exploram as estimulinas:tiroideia, supra-renal e gonadal.
Este quadro pode aparecer tardiamente, pois que o período de latência deste síndromo pode ir de algumas semanas a vários meses e até mesmo anos.
A afecção pode ser satisfatoriamente controlada mas o tratamento tem de ser prosseguido indefinidamente. Quanto mais jovem for o doente mais importantes são as repercussões.
Daí supervalorizar a incapacidade nos trabalhadores adultos jovens, ou seja, conceder-lhes o limite máximo da margem de flutuação.
O quadro de insuficiência supra-renal por destruição traumática das supra-renais é extremamente raro.
A insuficiência supra-renal é sempre confirmada por estudo laboratorial adequado.
Esta insuficiência pode ser satisfatoriamente compensada mas o tratamento tem de prosseguir toda a vida.
No que respeita à glândula tiroideia, o hipotiroidismo primário pós-traumático parece ser extremamente improvável. Pelo contrário, é geralmente admitida a possibilidade de uma relação entre uma doença de Graves - Basedow e um traumatismo. Têm sido descritos casos de hemorragia intratiroideia em doentes portadores de bócio após um traumatismo.
O acidente actuaria como factor desencadeante num terreno predisposto. Entre o acidente e a síndroma clínica pode medear um lapso de tempo de poucos dias a algumas semanas e até um máximo de dois meses. Dada a evolução da doença, a decisão não deve ser precipitada e é baseada em revisões regulares para avaliar a melhoria ou a cura ou, pelo contrário, o agravamento ou o aparecimento de complicações.
Em relação às glândulas paratiróides, não são conhecidos casos de hiperparatiroidismo de origem traumática.
Não é possível excluir que, em casos excepcionais, possa surgir um hipoparatiroidismo em relação com determinados traumatismos.
O hipoparatiroidismo ligeiro caracteriza-se por crises tetânicas e espasmos dos músculos viscerais, embora raros. No estudo laboratorial encontramos poucas modificações das provas biológicas
Quanto ao pâncreas endócrino, admite-se que, excepcionalmente, uma diabetes possa ter origem num traumatismo do pâncreas.
Estes casos raros de diabetes mellitus declaram-se logo a seguir à destruição traumática do pâncreas ou à sua remoção cirúrgica parcial ou total em relação com o traumatismo.
A diabetes insulino-dependente e a desvalorização é encarada em função do grau de compensação ao longo das revisões e da presença ou não de várias complicações:retinopatia, insuficiência renal, neuropatia e complicações cerebro-cardio-vasculares.
No que respeita aos traumatismos sobre as gónadas, não há dúvida de que os testículos são mais vulneráveis que os ovários. Quaisquer destas gónadas serão estudadas no capítulo do aparelho genital respectivo e por isso aqui só afloraremos o défice hormonal testicular e ovário.
Tabela das disfunções hormonais
1 - Sequelas hipofisárias
1.1 - Diabetes insípida pós-traumática ... 0,05 -0,20
1.2 - Hipopituitarismo (segundo o grau de insuficiência e o resultado do tratamento de compensação) ... 0,20-0,45
2 - Sequelas supra-renais
Sequelas supra-renais (de acordo com o grau de compensação conseguido com tratamento ... 0,10-0,25
3 - Sequelas tiroideias
Sequelas tiroideias (conforme o grau de compensação conseguido com o tratamento e o predomínio ou intensidade dos sintomas):
a) Hipertiroidismo, com alteração dos parâmetros biológicos, tremores e alterações visuais ... 0,05-0,10
b) Idem, com repercussões sobre outros órgãos e ou funções ... 0,11-0,30
c) Hipotiroidismo - a graduar de acordo com o exercício da actividade profissional ... 0,05-0,10
4 - Sequelas paratiroideias
4.1 - Hipoparatiroidismo (conforme o grau de compensação conseguido com o tratamento) ... 0,05- 0,15
4.2 - Hipoparatiroidismo complicado (cataratas, convulsões, calcificações cerebrais, perturbações das faneras). - Às incapacidades do n.º 4.1, acrescentar as resultantes do défice funcional dos órgãos afectados, conforme o respectivo capítulo, de acordo com o princípio da capacidade restante.
5 - Sequelas do pâncreas endócrino
5.1 - Diabetes regularmente equilibrada com o emprego da insulina. - A graduar de acordo com a exigência do exercício da actividade profissional ... 0,15-0,40
5.2 - Diabetes insulino-dependente e com complicações - A desvalorizar conforme os defíces funcionais no respectivo capítulo e que respeitam a retinopatua, insuficiência renal, neuropatia e complicações cardio-vasculares.
6 - Sequelas das gónadas
6.1 - Testículos: de acordo com o resultado da terapêutica hormonal de substituição ... 0,10-0,25
6.2 - Ovários: de acordo com o resultado da terapêutica hormonal de substituição ... 0,10-0,25
6.3 - Quando a lesão das gónadas se traduzir noutros distúrbios funcionais ou em alterações estéticas, ou ainda em esterilidade, desvalorizar de acordo com o capítulo do aparelho genital.

  CAPÍTULO XV
Estomatologia
Instruções específicas. - O conjunto dos dentes forma duas arcadas:a superior e a inferior.
A descrição metódica começa pelos dentes do quadrante superior direito, seguida dos do superior esquerdo, dos do lado inferior esquerdo e dos do lado inferior direito.
A incapacidade temporária parcial por lesões dentárias só pode resultar de:
a) Fracturas coronais;
b) Fracturas das raízes em que o traço de fractura esteja ao nível do terço coronal e terço médio;
c) Luxação dentária.
Nas situações das alíneas a) e c) pode haver restauração do dente in situ, enquanto na segunda a evolução é para a extracção dentária e, neste caso, aplica-se a taxa correspondente à perda de dente.
1 - Face
1.1 - Partes moles:
1.1.1 - Mutilação da língua. - A incapacidade por mutilação agrava-se da frente para trás, sendo as lesões posteriores mais graves do que as anteriores em cerca de um terço:
a) Mutilação parcial da língua no seu terço anterior ... 0,05-0,15
b) Idem, abrangendo os dois terços anteriores (anteriores ao V lingual) ... 0,16-0,25
c) Idem, incluindo o terço posterior (perda total da língua) ... 0,26-0,40
1.1.2 - Paralisia da língua:
a) Unilateral;
b) Bilateral.
As incapacidades são atribuídas conforme coeficientes do nervo glossofaríngeo (v. Capítulo III - Neurologia, n.º 4.9).
1.1.3 - Mutilação do lábio:
a) Quando não for reparada cirurgicamente e produza dificuldade na sucção ou ingestão de alimentos ... 0,05
b) Idem, se não depende da vontade do sinistrado, com prejuízo estético, a incapacidade será corrigida pelo factor 1,5.
1.1.4 - Fístula salivar - Caso não possa ser corrigida cirurgicamente, e produza dificuldade notória na insalivação dos alimentos ... 0,05-0,15
1.2 - Esqueleto
1.2.1 - Fracturas:
a) Deformação da arcada dentária com dificuldade da mastigação ... 0,05-0,15
b) Idem, com perturbação estética e quando esta for importante para o desempenho do posto de trabalho ... 0,16-0,20
1.2.2 - Artrose da articulação temporomaxilar:
a) Unilateral ... 0,25-0,30
b) Bilateral ... 0,31-0,35
1.2.3 - Mobilidade da mandíbula - A abertura da boca é medida pela distância que separa os incisivos dos dois maxilares, sem queixas do observando. O afastamento normal é de 40 mm. Este afastamento pode ser corrigido cirurgicamente, mas nos casos em que tal é difícil ou impossível a incapacidade é:
a) Afastamento entre 21 mm e 30 mm ... 0,05
b) Idem, entre 11 mm e 20 mm ... 0,10
c) Idem, entre 0 mm e 10 mm ... 0,20
1.2.4 - Perda de segmentos (mutilações):
1.2.4.1 - Vastas mutilações:
a) Perda facial da mandíbula (maxilar inferior) ... 0,10-0,20
b) Perda total da mandíbula (maxilar inferior) ... 0,30-0,40
c) Perda parcial de um maxilar superior, com conservação do esqueleto nasal ... 0,20-0,25
d) Perda de um maxilar superior com comunicação buconasal ... 0,26-0,30
e) Perda de um maxilar superior com perda extensa da mandíbula (maxilar inferior) ... 0,31-0,40
f) Perda dos dois ossos maxilares superiores e respectiva arcada dentária, da abóbada palatina e do esqueleto nasal ... 0,41-0,50
1.2.4.2 - Mutilações limitadas. - Para avaliar a incapacidade funcional determinada pela mutilação dos maxilares deve ter-se em conta três elementos:
O número de dentes definitivos conservados interligáveis;
A possibilidade de prótese susceptível de restabelecer a mastigação;
O estado da articulação dentária (têmporo-maxilar).
Nota. - O grau de mastigação resulta de os dentes restantes de um maxilar terem como oponentes os homólogos correspondentes no outro maxilar.
A perda dos dentes definitivos pode ser superada por prótese. A prótese fixa supera dois terços dos prejuízos e a prótese móvel, apenas, um terço do dano ocorrido pela perda de dentes.
A perda dos oitavos dentes (siso) produz uma incapacidade de 0 %. Os restantes dentes produzem uma incapacidade de 0,01 a 0,06, sendo de atribuir maior incapacidade pelos molares, incisivos e caninos. A perda de um ou dois dentes não prejudica a capacidade de mastigação ou da fonação, salvo para determinadas profissões, tais como cantores, músicos de instrumentos de sopro e, eventualmente, locutores, em especial se forem os dentes anteriores.
Assim, se o défice ultrapassar a perda de dois dentes, a incapacidade é o somatório, de acordo com o princípio da capacidade restante, dos seguintes coeficientes:
a) Perda dos oitavos dentes (dentes do siso) ... 0,00
b) Por cada dente incisivo ... 0,01
c) Por cada dente canino ... 0,06
d) Por cada dente pré-molar ... 0,0125
e) Por cada dente molar ... 0,05
f) Quando ocorrer a perda total ou parcial dos dentes, e se estes forem substituídos por prótese, a incapacidade resulta do somatório das perdas calculadas pelas alíneas anteriores, dividindo-se a soma aritmética por três ou por dois, conforme se trate de prótese fixa ou móvel.
Assim:
Somatório de perdas/3 = incapacidade de prótese fixa
Somatório de perdas/2 = incapacidade de prótese móvel

  CAPÍTULO XVI
Oncologia
É um capítulo difícil de sistematizar, porquanto a neoplasia pode aparecer em qualquer órgão ou sistema. Por isso as incapacidades devem ser fixadas de acordo com as alterações anatómicas ou funcionais dos mesmos, cotejando os défices, caso a caso, com os índices dos respectivos capítulos.
I - Instruções específicas
A) Caracterização. - A identificação do cancro profissional fundamenta-se no nexo de causalidade, ou seja, na relação inequívoca entre a lesão e os factores de risco existentes no exercício da actividade profissional.
Em Portugal são conhecidas como substâncias cancerígenas as constantes da legislação aplicável.
Além dos factores cancerígenos relacionados com o trabalho, há que ter em conta os factores co-cancerígenos de vária natureza:
a) Relacionados com o trabalhador:estilo de vida, nutrição, nomeadamente consumo exagerado de álcool e tabagismo;
b) Relacionado com o ambiente nos locais de trabalho:a poluição;
c) Factores de ordem cultural e sócio-económica, tais como:vícios e hábitos, tipicismo e tradição alimentar (alimentos fumados e outros).
Ao ponderar cada caso de cancro há que ter em conta:
Risco relacionado com o trabalho (agentes cancerígenos legalmente reconhecidos);
Importância e interferência de agentes co-cancerígenos;
Duração de exposição aos diversos agentes cancerígenos; O tipo de lesão: benigna ou maligna;
O tipo de lesão: benigna ou maligna.
B) Etiologia. - Actualmente, não está cientificamente demonstrado o nexo de causalidade entre traumatismo e o aparecimento de um cancro profissional. Quando muito é de aceitar que os traumatismos podem dar origem à emergência clínica de metástases, se estas se encontram em fase subclínica ou até mesmo sob a forma de metástases microscópicas, no ponto de incidência do traumatismo.
No caso das radiações ionizantes, a dose e a duração da exposição são suficientes para caracterizar e vincular as lesões malignas ao trabalho (doses de exposição acidental, dose terapêutica repetida de isótopos ou radioexposição com fins diagnósticos).
Estas situações têm um largo período de latência entre a exposição e o aparecimento da lesão maligna.
Nestes casos não deve haver um período fixo, como prazo de caracterização.
Outra causa de lesões malignas de índole laboral são os agentes químicos.
Para efeitos médico-legais, são reconhecidas como agentes cancerígenos as substâncias reconhecidas e publicadas nos diplomas legais.
C) Patogenia do cancro profissional. - Em certas actividades profissionais o contacto prolongado com agentes ou factores cancerígenos pode provocar o aparecimento:
a) De uma lesão pré-cancerosa;
b) De um quadro clínico de cancro.
O quadro clínico de cancro tem de ser estabelecido com base na história clínica e profissional e confirmada laboratorialmente e ou por imagiologia. Por isso as neoplasias relacionadas com as substâncias legalmente reconhecidas em Portugal como cancerígenas carecem da demonstração do nexo de causalidade para as lesões serem reconhecidas como cancro de origem profissional.
Sabe-se hoje que o cancro diagnosticado precocemente e tratado conduz à situação de doença crónica (doença oncológica crónica).
Não se conhece ainda, devidamente fundamentada, a cura biológica do cancro, mas é bem conhecido que muita localização de neoplasia tem uma cura clínica com ausência de tumor e ou de sintomas.
Embora teoricamente possível em alguns casos, não é fácil, com rigor, estabelecer o nível de exposição aos agentes cancerígenos que determinam necessariamente a doença. É de admitir uma susceptibilidade individual aos agentes ou factores cancerígenos que possam existir no local de trabalho e a sua relação estreita com a eclosão da doença ou lesão. Daqui a dificuldade em estabelecer o nexo de causalidade se determinada substância não está legalmente reconhecida como cancerígena.
Por outro lado e nalguns casos o agente causal poderia estar relacionado com uma profissão ou posto de trabalho anterior àquele em que é diagnosticada a lesão ou doença. Neste caso deve ser alargado o prazo de caracterização. Quando isto se verifique deve ser feito um inquérito profissional exaustivo no sentido de ser estabelecido, com o maior rigor possível, o nexo de causalidade.
II - Das incapacidades
Não é de mais repetir que as neoplasias relacionadas com as substâncias legalmente reconhecidas em Portugal como cancerígenas carecem da demonstração do nexo de causalidade para serem reconhecidas como cancro de origem profissional.
No caso das lesões malignas provocadas por agentes físicos (radiações) ou químicos, mesmo que suspeitos de influência profissional, o estabelecimento, com rigor, do nexo de causalidade é imprescindível, o que nem sempre é fácil porque, no que respeita à etiologia do cancro relacionado com os agentes inerentes ao trabalho podem interferir outros factores situados ou originados fora do ambiente de trabalho, tais como poluição do ambiente em geral, poluição na residência do trabalhador (tabagismo, alcoolismo, desvios alimentares, etc.).
No caso de irradiação ou de exposição à acção de radionuclidos, a dose e a duração da exposição devem ser suficientes para os relacionar com as lesões malignas (dose terapêutica ou exposições repetida, ao longo dos anos, com fins diagnósticos). As doses inferiores e as exposições pouco duradouras só são de considerar em situações de sensibilidade muito especial e desde que não restem dúvidas sobre o nexo de causalidade.
No caso dos tumores benignos, porque em princípio, não põem a vida em causa, são de avaliar apenas as sequelas terapêuticas, conforme os défices previstos nos diversos capítulos da tabela.
Quanto à avaliação das sequelas de um tumor maligno de origem profissional deve ter-se em conta, para além das sequelas anatómicas e dos défices funcionais, a natureza histológica conjugada com a gravidade do diagnóstico anátomo-patológico e o prognóstico quanto à vida, se não ocorrer a cura clínica (caso da doença oncológica crónica).
A avaliação das incapacidades deve ser sempre personalizada, levando em conta a localização, o grau de malignidade e o insucesso imediato ou diferido das terapêuticas.
III - Guião para exame pericial
Quando for de caracterizar o cancro profissional e de avaliar a incapacidade que determina, aconselha-se os seguintes procedimentos:
1 - Identificar a área profissional que, pelas suas características comporta o contacto do trabalhador com agentes ou factores cancerígenos, nomeadamente agentes químicos, físicos ou biológicos.
2 - Identificar os riscos:
2.1 - Cálculo do risco;
2.2 - Avaliação do risco;
2.3 - Controlo do risco por meios técnicos e médicos.
3 - Avaliar a relação causa e efeito, referindo a natureza e especificação do agente cancerígeno:
3.1 - Em Portugal são reconhecidas como substâncias cancerígenas as constantes da legislação aplicável;
3.2 - No caso de afecções malignas provocadas por agentes físicos (radiações) ou químicos, a relação de causa-efeito é imprescindível;
3.3 - No caso de irradiação ou de exposição à acção dos radionuclidos, a dose e a duração da exposição devem ser suficientes para provocar lesões malignas:
a) Dose;
b) Exposição repetida ao longo de anos e de diagnóstico,
4 - Identificação de factores não relacionados com o trabalho, mas que interferem como agentes co-cancerígenos:
4.1 - Tabaco - tipo e quantidade;
4.2 - Consumo de bebidas alcoólicas;
4.3 - Alimentação;
4.4 - Higiene pessoal.
5 - Exposição:
5.1 - Quantificação da exposição;
5.2 - Via ou vias de penetração;
5.3 - Órgão alvo.
6 - Identificação das lesões précancerosas ou cancro clínico:
6.1 - Órgão ou sistema;
6.2 - Comprovação laboratorial e ou imagiológica;
6.3 - Duração dos sinais ou sintomas clínicos;
6.4 - Lesão loco-regional;
6.5 - Lesão sistémica - localização de metástases.
7 - Trapêuticas efectuadas:
7.1 - Cirurgia - deformação ou mutilação;
7.2 - Deficiência anatómica ou funcional (transitória);
7.3 - Sequelas.
8 - Recidiva de cancro profissional:
8.1 - Local;
8.2 - Metástases;
8.3 - Doença intercorrente.
IV - Tabela de Incapacidades
Não pode haver mais que critérios genéricos cuja graduação e aplicabilidade depende de cada caso, onde são conjugados e ponderados os factores cancerígenos e os co-cancerígenos.
Apenas como orientação geral referimos:
1) Nos tumores benignos, avaliar os défices anatómicos e funcionais resultantes da terapêutica, das compressões ou deteriorações de estruturas adjacentes ao tumor. Para isso, conforme a localização das sequelas, recorrer ao respectivo capítulo da tabela.
2) Na doença oncológica crónica (tumor maligno com estabilização clínica) ... 0,10-0,25
3) Nos tumores malignos sem metástases e permitindo uma vida de relação ... 0,26-0,60
4) Nos tumores malignos com insucessos terapêuticos e com curta esperança de vida ... 0,80-0,95
Nota. - Em caso de perturbações mentais associadas, v. Capítulo X - Psiquiatria.

  CAPÍTULO I
Sistema nervoso e psiquiatria
I - Sistema nervoso (N)
As situações não contempladas neste capítulo, nomeadamente as de carácter excepcional, avaliam-se por analogia com as sequelas descritas e quantificadas.
Nas situações em que a tabela apenas contempla o défice completo, a avaliação de sequelas que impliquem apenas um défice parcial, deve ser feita tendo em consideração a taxa correspondente à perda total.
Relativamente aos graus de força muscular, utiliza-se a escala seguinte:
Grau 0 - Paralisia completa, ausência de contracção;
Grau 1 - Esforço de contracção visível mas não produzindo movimento;
Grau 2 - Movimento activo possível mas não vencendo a força da gravidade;
Grau 3 - Movimento activo possível vencendo a força da gravidade;
Grau 4 - Movimento activo vencendo a resistência do observador;
Grau 5 - Força normal.
No caso de existirem grupos musculares com graus de força diferentes, valoriza-se o mais grave.
A) Neurologia
1 - Sequelas motoras e sensitivo-motoras de origem central e medular:
(ver documento original)
2 - Sequelas motoras e sentivo-motoras de origem periférica:
A lesão nervosa provoca paralisia, parésia e ou alterações da sensibilidade (neste artigo excluem-se, contudo, as perturbações álgicas, contempladas no artigo 8). Deve ser avaliada em consonância com a sua repercussão clínica e os resultados dos exames complementares.
Os nervos cranianos não contemplados neste artigo constam nos artigos correspondentes aos respectivos aparelhos e sistemas. No caso de bilateralidade os coeficientes variam entre o coeficiente mínimo e o dobro dos coeficientes máximos previstos.
Face
(ver documento original)
Membro superior
(ver documento original)
Membro inferior
(ver documento original)
3 - Perturbações cognitivas:
A análise das síndromes deficitárias neuropsicológicas deve fazer referência a uma semiologia precisa. A síndrome dita «frontal» corresponde efectivamente a entidades agora bem definidas cujos défices associados, mais ou menos importantes, originam quadros clínicos muito polimórficos.
A avaliação da incapacidade deve, portanto, basear-se imperativamente sobre observações médicas precisas e especializadas, correlacionando as lesões iniciais e os dados dos exames clínicos e para-clínicos.
Síndrome frontal
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Perturbações da comunicação
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Perturbações da memória
Perturbações associando esquecimentos frequentes, condicionando a vida corrente com necessidade de auxiliares de memória, falsos reconhecimentos, eventualmente fabulações, dificuldades de aprendizagem e alterações da capacidade de evocação:
(ver documento original)
Problemas cognitivos menores
Na ausência de síndrome frontal ou de afectação isolada de uma função cognitiva, alguns traumatismos cranianos mais ou menos graves podem condicionar a persistência de queixas objectiváveis constituindo uma síndrome diferente da síndrome pós comocional, associando:
(ver documento original)
Demências
(ver documento original)
4 - Défices mistos cognitivos e sensitivo-motores:
Estes défices mistos constituem as sequelas características de traumatismos cranianos graves. Associam frequentemente disfunções frontais, défices cognitivos, perturbações do comportamento, síndromes piramidais e/ou cerebelosos, perturbações sensoriais (hemianópsias, paralisias óculo-motoras) correspondendo a lesões visualisáveis por imagiologia.
Estas associações originam quadros clínicos variáveis de pessoa para pessoa, de tal forma que não é possível propor uma taxa precisa, como acontece por exemplo para sequelas perfeitamente individualisáveis. Estes défices devem ser objecto de uma avaliação global.
É todavia possível reconhecer no contexto da avaliação médico-legal vários níveis de gravidade em função do défice global.
(ver documento original)
5 - Epilepsia:
Não é possível propor uma taxa de incapacidade na ausência de demonstração prévia de traumatismo crânio-encefálico e da ocorrência de crises, nem antes do período de tempo indispensável para a estabilização da evolução espontânea das perturbações e ou adaptação ao tratamento.
As anomalias isoladas do EEG, na ausência de crises confirmadas, não permitem o diagnóstico de epilepsia pós-traumática.
Epilepsias com perturbações da consciência (crises generalizadas e complexas)
(ver documento original)
Epilepsias com crises sem perturbações da consciência (simples)
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6 - Síndrome pós-comocional:
(ver documento original)
7 - Nevralgias:
As nevralgias são consecutivas à afectação de um nervo craniano ou periférico, desde que a dor referida seja sustentada por elementos clínicos e ou exames complementares objectivos, necessitando o diagnóstico de certeza de uma opinião especializada. A avaliação tem em consideração a frequência das crises e a eficácia da terapêutica.
(ver documento original)
8 - Dores de desaferentação:
(ver documento original)
B) Psiquiatria
(de acordo com as classificações da CID-10 e do DSM-IV)
9 - Perturbações persistentes do humor:
No caso de lesões físicas pós-traumáticas geradoras de sequelas graves e necessitando de tratamento complexo e de longa duração, pode subsistir um estado psíquico permanente doloroso caracterizado por perturbações persistentes do humor (superior a dois anos), com repercussão a nível do funcionamento social, laboral ou de outras áreas importantes da actividade do indivíduo.
(ver documento original)
10 - Perturbação de stresse pós-traumático:
São manifestações psíquicas, mediadas pela ansiedade e provocadas pela ocorrência súbita e imprevisível, de um evento traumático que excede os mecanismos de defesa do indivíduo. O factor de stresse deve ser intenso e ou prolongado. A sintomatologia inclui condutas de evitamento (de situações ou pensamentos que evoquem o trauma), reexperiência penosa do acontecimento traumático, sintomas de hiperactivação fisiológica e alterações do padrão de comportamento.
A sua valorização pericial só deve ter lugar após, pelo menos, dois anos de evolução.
(ver documento original)
11 - Perturbações mentais decorrentes de lesão cerebral orgânica.
V. artigo 3 (Perturbações cognitivas) do sub-capítulo «Neurologia».
12 - Outras perturbações mentais:
Outras perturbações psíquicas não especificadas, como por exemplo, estados fóbicos, estados obsessivos, quadros psicóticos, desde que estabelecido um nexo de causalidade com o acontecimento traumático podem ser objecto de valorização pericial.
(ver documento original)
II - Sistema sensorial e estomatologia (S)
A) Oftalmologia
As situações não contempladas neste capítulo, nomeadamente as de carácter excepcional, avaliam-se por analogia com as sequelas descritas e quantificadas.
1 - Acuidade visual.
Perda total da visão:
(ver documento original)
TABELA 1
Visão para longe
(ver documento original)
TABELA 2
Visão para perto
(ver documento original)
Utilizar a tabela 2 apenas em caso de distorção importante entre a visão de perto e a visão de longe. Neste caso convém fazer a média aritmética das duas taxas.
Campo visual
Em traumatologia as diminuições concêntricas dos campos visuais são frequentemente resultantes de manifestações funcionais e não justificam a atribuição de incapacidade permanente.
Torna-se necessário utilizar várias provas de controlo e avaliar de forma integrada o quadro clínico e o resultado dos exames imagiológicos e neurológicos. Não se pode contudo ignorar as diminuições campimétricas bilaterais orgânicas resultantes de duplas hemianópsias.
(ver documento original)
Oculomotricidade
(ver documento original)
Cristalino
(ver documento original)
Anexos do olho
(ver documento original)
B) Otorrinolaringologia
As situações não contempladas neste capítulo, nomeadamente as de carácter excepcional, avaliam-se por analogia com as sequelas descritas e quantificadas.
2 - Audição.
Acuidade auditiva:
No caso de existirem associadamente perturbações do equilíbrio, avalia-se o dano de acordo com os resultados da Audiometria Tonal e Vocal, Potenciais Evocados Auditivos, Oto-emissões e Impedanciometria.
Surdez total
(ver documento original)
Surdez parcial
(ver documento original)
A avaliação faz-se em 2 tempos:com a ajuda das tabelas 3 e 4 da perda auditiva e percentagem de discriminação
Perda auditiva média
Estabelece-se por referência ao défice tonal em meio de condução aérea medida em decibéis sobre 500, 1000, 2000 e 4000 hertz, atribuindo coeficientes de ponderação de 2, 4, 3 e 1, respectivamente. A soma é dividida por 10. Toma-se por referência à tabela 3.
TABELA 3
Perdas auditivas
(ver documento original)
Distorções auditivas:
A avaliação deve ser feita por confrontação da taxa bruta com os resultados de uma audiometria vocal para apreciar eventuais distorções auditivas (recobro em particular) que agravem a perturbação funcional.
A tabela 4 propõe as taxas de incapacidade que podem ser discutidas por confronto com os resultados de audiometria tonal liminar.
TABELA 4
Percentagem de discriminação
(ver documento original)
Em caso de prótese auditiva, a melhoria é determinada pela comparação das curvas auditivas sem e com prótese, podendo assim reduzir-se a taxa, que deve, no entanto, ter em conta o incómodo gerado pela prótese, especialmente em ambientes ruidosos.
Acufenos isolados
(ver documento original)
3 - Perturbações do equilíbrio.
Valorizar estas alterações tendo em conta os resultados da Videonistagmografia e da Posturografia Dinâmica Computorizada.
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4 - Perturbação da ventilação nasal.
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5 - Perturbações olfactivas (compreende as alterações das percepções gustativas):
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6 - Perturbações da fonação:
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C) Estomatologia
7 - Estomatologia:
As situações não contempladas neste capítulo, nomeadamente as de carácter excepcional, avaliam-se por analogia com as sequelas descritas e quantificadas.
No caso da aparelhagem móvel, reduzir as taxas propostas em 50 %. No caso de aparelhagem fixa, reduzir as taxas propostas em 75 %. A colocação de implantes determina apenas a atribuição de uma taxa entre 1 e 3.
(ver documento original)
III - Sistema musculo-esquelético (M)
As situações não contempladas neste capítulo, nomeadamente as de carácter excepcional, avaliam-se por analogia com as sequelas descritas e quantificadas.
Quer se trate de uma articulação ou do próprio membro, quando existir mais do que uma sequela, a taxa global não é a soma de taxas isoladas mas a resultante da sua sinergia; a soma das taxas correspondente à anquilose em boa posição de todas as articulações do membro ou segmento não pode ter um valor superior ao da respectiva perda anatómica total ou funcional.
As taxas justificadas por rigidez acentuada não contempladas de maneira sistemática devem ter em conta o valor correspondente à anquilose da respectiva articulação.
Relativamente às endopróteses das grandes articulações, é necessário admitir que nenhuma restabelece por completo a sensibilidade proprioceptiva e que todas são acompanhadas de algumas limitações na vida do sinistrado. Nestas circunstâncias, a presença de uma endoprótese justifica, por si só, uma taxa de 5 %.
Quando o resultado funcional objectivo não for satisfatório, estes inconvenientes de princípio da endoprótese estão contemplados no défice funcional, não se justificando esta taxa complementar.
Acrescenta-se no final deste capítulo uma relação de algumas das doenças pós-traumáticas mais frequentemente decorrentes de lesões traumáticas do sistema ósteo-articular. Situações não contempladas, nomeadamente artroplastias, são como sempre avaliadas de acordo com o acima referido.
A) Membro superior (excepto a mão e os dedos)
Nos casos em que exista um intervalo para os coeficientes propostos, deve ser considerado, entre outros aspectos, o lado dominante e o prejuízo funcional e para as AVD.
1 - Amputações.
As possibilidades protéticas ao nível dos membros superiores não asseguram actualmente uma verdadeira função, perdendo-se designadamente a sensibilidade. Se se verificar uma melhoria, o perito deve ponderar em concreto uma diminuição das taxas abaixo indicadas.
No caso de amputação bilateral o valor máximo é de 70, sendo os restantes valores calculados em função do nível de amputação.
(ver documento original)
2 - Anquiloses e rigidez.
Cintura escapular.
Existem 6 movimentos elementares da cintura escapular que se associam para assegurar a função. Cada um destes movimentos contribui para as AVD.
Os 3 movimentos essenciais são a flexão (antepulsão), a abdução e a rotação interna, seguidos pela rotação externa, a extensão (retropulsão) e a adução. Isoladamente, os compromissos da extensão e da adução apenas justificam pequenas taxas, não compreendidas nesta tabela, o que deve levar a ponderar a taxa em função das limitações dos outros movimentos.
Artrodese ou anquilose em posição funcional.
(ver documento original)
Rigidez.
(ver documento original)
Cotovelo.
Apenas a mobilidade entre 20º e 120º de flexão (em baixo designadas por extensão útil e flexão útil) tem relevância funcional no contexto das AVD, tendo os valores situados fora deste arco de movimento uma reduzida repercussão sobre as mesmas.
As taxas abaixo indicadas referem-se aos défices no arco útil.
O perito deve ter em conta o défice da extensão e da flexão, sendo as respectivas taxas ponderadas mas não adicionadas, excepto no que se refira a um défice da prono-supinação, em que tal se pode justificar.
Artrodese ou anquilose em posição funcional.
(ver documento original)
Rigidez.
(ver documento original)
Compromisso da prono-supinação.
Anquilose.
(ver documento original)
Punho.
O arco útil de movimento situa-se entre 0º e 45º para a flexão e entre 0º e 45º para a extensão. Os movimentos fora desde arco têm apenas uma ligeira repercussão nas AVD, o mesmo se verificando relativamente ao desvio radial.
Artrodese ou anquilose em posição funcional.
(ver documento original)
Rigidez.
(ver documento original)
No caso de haver compromisso conjugado das articulações do ombro, cotovelo e punho, não sendo possível levar a mão ao pavilhão auricular homolateral, à região inter-glútea e à crista ilíaca contra-lateral, a taxa a atribuir, tendo em conta o estudo da sinergia destas articulações, deve variar entre 15 e 24, não sendo de considerar as taxas correspondentes a cada uma das articulações envolvidas.
B) Mão
A preensão constitui a principal função da mão, a qual depende da eficácia das pinças (finas e grossas), pressupondo a conservação do comprimento, mobilidade e sensibilidade dos dedos.
O exame objectivo da mão deve ter em conta a possibilidade de realização das principais modalidades de pinças (Fig.1).
Nos casos de sequelas múltiplas, em que a utilização desta tabela não se adeque, pode justificar-se uma eventual correcção da taxa de incapacidade permanente proposta, tendo em conta as repercussões funcionais e nas AVD, sendo o limite absoluto correspondente ao valor da perda dos segmentos em causa.
Quando existir um intervalo para os coeficientes propostos, deve ser considerado, entre outros aspectos, o lado dominante e o prejuízo funcional e para as AVD.
(ver documento original)
3 - Amputações.
(ver documento original)
Amputação dos dedos.
As amputações parciais de cada dedo deverão ser proporcionais aos valores da amputação total, tendo em conta as repercussões funcionais (incluindo as perturbações na sensibilidade) e nas AVD.
(ver documento original)
4 - Anquiloses e rigidez.
Artrodese ou anquilose em posição funcional.
O valor da anquilose dos dedos, em posição funcional, deve corresponder a cerca de metade dos valores atribuídos para as amputações. No que se refere às anquiloses em posição não funcional, pode o perito propor uma taxa superior, de acordo com as repercussões nas AVD, sempre que não seja possível a correcção cirúrgica, e tendo como valor máximo o da amputação.
TABELA 5
Taxas relativas à anquilose na mão
(ver documento original)
Rigidez.
A taxa a atribuir no caso de rigidez articular deve ser proporcional à taxa prevista para a anquilose, em posição funcional, tendo em conta o arco de movimento útil de cada articulação (MCF e IFP - para o 2.º e 3.º dedos: 20 a 80º; para os 4.º e 5.º dedos: 30 a 90º; IFD - 20 a 70º).
TABELA 6
Códigos de rigidez
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Sinergia.
Quando haja compromisso de mais de um dedo, existindo entre eles um efeito sinérgico, a valorização tem sempre de atender a que no caso da pinça fina, um dos dedos tem de ser sempre o polegar.
Se os dedos afectados estão amputados, o valor sinérgico deve ser superior à soma aritmética dos dedos perdidos, e inferior ao valor da perda da mão.
Se os dedos afectados estão anquilosados, o valor da sinergia deve ser superior à soma aritmética das anquiloses, mas inferior à soma aritmética das amputações desses dedos.
Alterações da sensibilidade palmar.
As alterações da sensibilidade do dorso da mão não têm repercussão funcional e não justificam a atribuição de qualquer taxa de incapacidade.
As taxas previstas integram as parestesias ligeiras, as disestesias e as discretas alterações tróficas que podem ocorrer, nomeadamente o pequeno neuroma que pode resultar de uma secção nervosa.
Nos compromissos associados de vários dedos, há que ter em conta a afectação sensitiva dependente de cada um dos nervos, considerando que ao território do mediano corresponde 15 %, ao do cubital 3 % e ao do radial 2 %.
Anestesia.
A taxa corresponde a 66 % da taxa prevista para a perda anatómica do ou dos segmentos do(s) dedo(s) atingido(s).
TABELA 7
Códigos de anestesia
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Disestesia e hipostesia.
A taxa a atribuir varia entre 50 % e 66 % da prevista para a perda anatómica do ou dos segmento(s) do(s) dedo(s) atingido(s) segundo a intensidade, localização e dedo(s) atingido(s) (de acordo com a função - realização das pinças).
TABELA 8
Códigos de disestesia e hipostesia
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C) Membro inferior
Nos casos em que exista um intervalo para os coeficientes propostos, deve ser considerado, entre outros aspectos, o prejuízo funcional e para as AVD.
5 - Amputações.
Uma amputação do membro inferior, excepto se localizada ao nível do pé, não permite nem a marcha nem o ortostatismo. Os pontos propostos são por isso correspondentes a um indivíduo correctamente aparelhado. Se a prótese não for a mais indicada, os pontos a atribuir devem à tolerância à mesma e ao seu resultado funcional. Os pontos não podem, contudo, ultrapassar o valor correspondente à amputação a um nível superior.
No caso de amputação bilateral o valor máximo é de 65 pontos, sendo os restantes valores calculados em função do nível de amputação.
(ver documento original)
6 - Anquiloses e rigidez.
Anca.
Na avaliação destas sequelas há que atender à mobilidade articular útil:
Flexão: 90º permitem a realização da grande maioria das AVD; 70º permitem a posição sentada e a utilização de escadas; 30º permitem a marcha;
Abdução: 20º permitem praticamente todas as AVD;
Adução: tem pouca importância prática;
Rotação externa: a importância funcional assenta principalmente nos primeiros 30º;
Rotação interna: 10º são o necessário para a maioria das AVD;
Extensão: 20º têm importância funcional na marcha e na utilização de escadas;
A dor é um elemento essencial condicionando a utilização da anca na vida diária (marcha e posição ostostática), pelo que se encontra já contemplada nos pontos propostos;
Artrodese ou anquilose em posição funcional.
No que se refere às anquiloses em posição não funcional, os pontos a atribuir podem ter um valor superior, de acordo com as repercussões nas AVD, sempre que não seja possível a correcção cirúrgica, e tendo como limite máximo o da amputação.
(ver documento original)
Rigidez.
No que se refere à rigidez cerrada, os pontos a atribuir podem ter um valor superior, de acordo com as repercussões nas AVD, sempre que não seja possível a correcção cirúrgica, e tendo como limite máximo o da amputação.
(ver documento original)
Joelho.
Na avaliação destas sequelas há que atender à mobilidade articular útil:
Flexão: 90º permitem a realização das funções mais importantes (deslocar-se, colocar-se na posição sentada, etc.) e das AVD (utilizar escadas, etc.); 110º permitem a realização da maioria das AVD e 135º permitem a realização de todas elas;
Extensão: um défice de extensão inferior a 10º é compatível com a maioria das AVD.
Artrodese ou anquilose em posição funcional.
No que se refere às anquiloses em posição não funcional, os pontos a atribuir podem ter um valor superior, de acordo com as repercussões nas AVD, sempre que não seja possível a correcção cirúrgica, e tendo como limite máximo o da amputação.
(ver documento original)
Rigidez.
No que se refere à rigidez cerrada, os pontos a atribuir podem ter um valor superior, de acordo com as repercussões nas AVD, sempre que não seja possível a correcção cirúrgica, e tendo como limite máximo o da amputação.
(ver documento original)
Instabilidades.
(ver documento original)
Desvios axiais.
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Síndromes fémuro-patelares.
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Sequelas de lesões meniscais.
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Tibio-társica e pé.
Articulação tibio-társica.
Na avaliação destas sequelas há que atender a que 20º de flexão plantar permitem a realização da maioria das AVD, 35º permitem a realização de todas e 10º de flexão dorsal permitem a realização de praticamente todas as AVD.
A perda de alguns graus de flexão dorsal é mais incapacitante do que a perda da mesma amplitude na flexão plantar, devido à menor amplitude da flexão dorsal.
Artrodese ou anquilose em posição funcional.
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Rigidez.
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Laxidez.
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Articulação sub-talar.
Na avaliação destas sequelas há que atender à mobilidade articular útil:
Valgo: com 5º é possível realizar praticamente todas as AVD;
Varo: com 5º é possível realizar a maioria das AVD e com 15º é possível realizar todos.
A perda do valgo é mais invalidante que a do varus já que a anquilose em varo é pior tolerada.
Artrodese ou anquilose em posição funcional.
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Rigidez.
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Articulações médio-társica (Chopart) e tarso-metatársica (Lisfranc).
Artrodese ou anquilose em posição funcional.
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Rigidez.
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Articulações metatarso-falângicas - dedos do pé.
Anquiloses e rigidez.
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Anquiloses e rigidez combinadas.
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7 - Dismetrias.
A avaliação de alongamentos e encurtamentos dos membros inferiores é efectuada sem ter em conta a compensação por ortótese.
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D) Coluna vertebral
8 - Coluna cervical.
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9 - Coluna torácica (dorsal), lombar e charneira lombo-sagrada.
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10 - Coccix.
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E) Bacia
11 - Bacia-Dores.
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F) Outros quadros sequelares
As situações contempladas neste grupo só podem ser valorizadas enquanto entidades independentes, não devendo ser adicionadas às previstas nos outros grupos.
12 - Membro superior.
Cintura escapular.
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Clavícula.
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Braço.
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Cotovelo.
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Antebraço.
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Punho.
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13 - Membro inferior.
(ver documento original)
Fémur.
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Joelho.
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Perna.
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Tíbio-társica/pé.
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14 - Toráx.
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15 - Coluna Vertebral.
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16 - Pélvis.
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4 - Sistema cárdio-respiratório (C).
As situações não contempladas neste capítulo, nomeadamente as de carácter excepcional, avaliam-se por analogia com as sequelas descritas e quantificadas.
A) Coração
Reportando-se à classificação que se segue, inspirada na da New York Heart Association (NYHA), o perito deve basear-se nas manifestações funcionais expressas pelo examinando, no exame clínico e nos diversos exames complementares de diagnóstico.
De entre os dados técnicos, a fracção de ejecção tem uma importância primordial para a quantificação objectiva das sequelas. O perito deve além disso ter em conta as exigências terapêuticas e a vigilância que esta impõe.
1 - Sequelas cardiológicas.
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2 - Transplante.
A eventualidade de um transplante deve ter em conta a necessidade de exigências terapêuticas muito importantes e de uma vigilância particularmente apertada.
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B) Aparelho respiratório
Qualquer que seja a origem da afecção pulmonar, a avaliação deve ter em conta a importância da insuficiência respiratória crónica que é apreciada a partir da gravidade da dispneia, graduada por referência à escala clínica das dispneias de Sadoul (Tabela 6), ao exame clínico especializado e aos exames complementares já efectuados ou requeridos no âmbito da perícia.
TABELA 6
Escala das dispneias de Sadoul
(ver documento original)
3 - Perda anatómica total ou parcial de um pulmão.
(ver documento original)
Estas taxas são acumuláveis com a taxa correspondente à eventual insuficiência respiratória associada.
4 - Insuficiência respiratória crónica.
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CV: Capacidade Vital.
CPT: Capacidade Pulmonar Total.
VEMS: Volume Expiratório Máximo por segundo.
DEM: Débito Expiratório Médio.
PaO(índice 2): Pressão parcial de oxigénio no sangue arterial.
PaCO(índice 2): Pressão parcial de carbono no sangue arterial.
SaO(índice 2): saturação em oxigénio de hemoglobina no sangue arterial.
DLCO/VA: Medição da capacidade de difusão de monóxido de carbono.
5 - Sequelas dolorosas persistentes de toracotomia.
(ver documento original)
5 - Sistema vascular (V).
As situações não contempladas neste capítulo, nomeadamente as de carácter excepcional, avaliam-se por analogia com as sequelas descritas e quantificadas.
A) Sequelas arteriais, venosas e linfáticas
A taxa deve ter em conta as exigências terapêuticas e ou a vigilância médica.
1 - Arteriais.
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2 - Venosas.
Trata-se de sequelas de flebite indiscutível, que devem ser avaliadas tendo em conta um eventual estado anterior.
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3 - Linfáticas (ou linfoedema).
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B) Baço
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VI - Sistema digestivo (D)
As situações não contempladas neste capítulo, nomeadamente as de carácter excepcional, avaliam-se por analogia com as sequelas descritas e quantificadas.
A) Estomias cutâneas definitivas e incontinência
1 - Estomias.
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2 - Incontinência fecal.
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B) Perturbações comuns às diferentes afectações do aparelho digestivo
A taxa inclui a inerente à perda orgânica.
3 - Perturbações da absorção.
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C - Hérnias e aderências.
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VII - Sistema urinário (U)
As situações não contempladas neste capítulo, nomeadamente as de carácter excepcional, avaliam-se por analogia com as sequelas descritas e quantificadas.
A) Rim
1 - Nefrectomia.
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2 - Insuficiência renal.
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No caso particular de alteração da função renal de um indivíduo submetido a nefrectomia unilateral, a taxa correspondente à perda anatómica não é cumulativa, devendo, todavia, ser fixada uma taxa mínima de 15 %, em conformidade com o artigo 1 deste capítulo.
3 - Transplante.
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B) Incontinência
4 - Incontinência.
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C) Estomia
5 - Estomia.
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VIII - Sistema reprodutor (R)
As situações não contempladas neste capítulo, nomeadamente as de carácter excepcional, avaliam-se por analogia com as sequelas descritas e quantificadas.
As repercussões endócrinas não se incluem nas taxas, devendo ser valorizadas no capítulo respectivo. Estas também não incluem as consequências na diferenciação sexual quando a lesão se produz antes da puberdade. Algumas das taxas contemplam a perda do órgão no seu contexto sócio-cultural.
A) Mulher
1 - Perda de órgão.
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2 - Esterilidade.
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B) Homem
3 - Perda de órgão.
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4 - Esterilidade.
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5 - Disfunção eréctil.
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IX - Sistema glandular endócrino (G)
As situações não contempladas neste capítulo, nomeadamente as de carácter excepcional, avaliam-se por analogia com as sequelas descritas e quantificadas.
Os problemas relativos ao nexo de causalidade revestem-se, neste domínio, de particular complexidade. Com efeito, é extremamente raro observar um dano corporal constituído, unicamente, por um défice endócrino isolado.
Aqui, mais do que nos outros capítulos, convém apreciar o nexo de causalidade em função dos exames clínicos e das provas complementares efectuadas por especialista da área.
A avaliação é feita em função da adaptação ao tratamento, do seu controlo e da sua eficácia.
A) Hipófise
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B) Tiróide
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C) Paratiróide
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D) Pâncreas endócrino
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E) Supra-renais
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F) Gónadas
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X - Sistema cutâneo (P)
As situações não contempladas neste capítulo, nomeadamente as de carácter excepcional, avaliam-se por analogia com as sequelas descritas e quantificadas.
As taxas propostas tomam essencialmente em consideração as sequelas cutâneas para as funções próprias da pele (protecção e transpiração) e não incluem as consequências estéticas e as limitações de movimentos, que devem ser valorizadas independentemente.
A avaliação de sequelas cutâneas a nível da face, mãos e região genital, deve suscitar, pelas suas especificidades, uma ponderação acrescida. Por ser possível que sequelas cutâneas de dimensões mais reduzidas possam, em função da sua localização, ter consequências mais significativas do que outras de maior dimensão, os intervalos propostos no quadro seguinte apresentam sobreposições.
A) Queimaduras profundas ou cicatrizações patológicas
Valorizam-se segundo a percentagem de superfície corporal atingida pelas lesões.
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  ANEXO II
Tabela de avaliação de incapacidades permanentes em direito civil
A presente tabela não constitui um manual de patologia sequelar nem um manual de avaliação. Foi concebida para utilização exclusiva por verdadeiros peritos, isto é, por médicos conhecedores dos princípios da avaliação médico-legal no domínio do Direito Civil, e das respectivas regras, nomeadamente no que se refere ao estado anterior e a sequelas múltiplas.
Instruções gerais
1 - Na pontuação a atribuir a cada sequela, segundo o critério clínico, deve o perito ter em conta a sua intensidade e gravidade, do ponto de vista físico e bio-funcional, bem como o sexo e a idade, sempre que estas duas variáveis não estiverem contempladas em eventual tabela indemnizatória.
2 - Cada sequela deve ser valorizada apenas uma vez, mesmo que a sua sintomatologia se encontre descrita em vários capítulos da tabela, excepção feita à valorização do dano estético. Não se valorizam as sequelas que estejam incluídas ou derivem de outra, ainda que descritas de forma independente.
3 - Nas sequelas múltiplas sinérgicas, isto é, envolvendo a mesma função, deve proceder-se ao somatório directo da pontuação de cada uma delas, ajustando o seu valor final por comparação com a pontuação mais elevada correspondente à perda total da função ou órgão, que não poderá ser superada.
4 - Nos casos de sequelas não sinérgicas, isto é, envolvendo órgão(s) e/ou funções distintas, é a afectação global do(s) órgão(s) ou função (ões) que deve ser avaliada, devendo o perito optar pela pontuação de sequela equivalente à perda do(s) órgão(s) e/ou da(s) função(ões) decorrentes daquelas. A pontuação obtida tem necessariamente de ser inferior à soma das pontuações isoladas.
5 - Quando no âmbito da valorização de sequelas múltiplas, não sinérgicas, não for possível proceder da forma assinalada no ponto anterior, deve o perito recorrer à utilização do cálculo da capacidade restante (regra de Balthazard).
6 - Em casos devidamente fundamentados, pode o perito ajustar os valores obtidos, através do cálculo da capacidade restante, por comparação com as pontuações correspondentes à perda dos órgãos ou funções em causa.
7 - As situações sequelares não descritas na tabela, são avaliadas por analogia, isto é, por comparação com as situações contempladas e quantificadas.

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