DL n.º 159/99, de 11 de Maio REGULAMENTA O SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO PARA OS TRABALHADORES INDEPENDENTES |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regulamenta o seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes _____________________ |
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Artigo 11.º Contra-ordenação |
1 - Constitui contra-ordenação, punível com coima de 10000$00 a 100000$00, o não cumprimento pelos trabalhadores independentes da obrigação contida no artigo 1.º, n.º 1, deste diploma, excepto quando dela estiverem isentos, nos termos do n.º 2 da mesma disposição.
2 - O processamento da contra-ordenação prevista neste diploma, bem como a aplicação da correspondente coima, compete ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho. |
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