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  DL n.º 159/99, de 11 de Maio
    REGULAMENTA O SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO PARA OS TRABALHADORES INDEPENDENTES

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     - 1ª versão (DL n.º 159/99, de 11/05)
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SUMÁRIO
Regulamenta o seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes
_____________________
  Artigo 11.º
Contra-ordenação
1 - Constitui contra-ordenação, punível com coima de 10000$00 a 100000$00, o não cumprimento pelos trabalhadores independentes da obrigação contida no artigo 1.º, n.º 1, deste diploma, excepto quando dela estiverem isentos, nos termos do n.º 2 da mesma disposição.
2 - O processamento da contra-ordenação prevista neste diploma, bem como a aplicação da correspondente coima, compete ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.

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