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Legislação
DL n.º 159/99, de 11 de Maio
REGULAMENTA O SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO PARA OS TRABALHADORES INDEPENDENTES
Versão original, já desactualizada!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente
(DL n.º 382-A/99, de 22/09)
- 1ª versão
(DL n.º 159/99, de 11/05)
Procurar no presente diploma:
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Artigo 1.º
Obrigatoriedade de seguro
Artigo 2.º
Regime
Artigo 3.º
Âmbito territorial
Artigo 4.º
Meios de prova
Artigo 5.º
Condições de resolução
Artigo 6.º
Conceito de acidente
Artigo 7.º
Simultaneidade de regimes
Artigo 8.º
Participação do acidente
Artigo 9.º
Remuneração
Artigo 10.º
Actualização das pensões
Artigo 11.º
Contra-ordenação
Artigo 12.º
Entrada em vigor
Todos
Nº de artigos :
1
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SUMÁRIO
Regulamenta o seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes
_____________________
Artigo 5.º
Condições de resolução
O Instituto de Seguros de Portugal estabelecerá por norma regulamentar as disposições relativas à colocação dos riscos recusados pelas empresas de seguros.
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