DL n.º 159/99, de 11 de Maio REGULAMENTA O SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO PARA OS TRABALHADORES INDEPENDENTES |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regulamenta o seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes _____________________ |
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Artigo 4.º Meios de prova |
1 - A prova do seguro faz-se pela apresentação de documento, a emitir pela empresa de seguros, onde conste a identificação do trabalhador e o prazo de validade do seguro, que nunca será inferior a um ano.
2 - A prova da situação de isenção a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º faz-se através de documento emitido pela junta de freguesia da área da residência do trabalhador. |
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