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  DL n.º 159/99, de 11 de Maio
    REGULAMENTA O SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO PARA OS TRABALHADORES INDEPENDENTES

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     - 1ª versão (DL n.º 159/99, de 11/05)
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SUMÁRIO
Regulamenta o seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes
_____________________
  Artigo 3.º
Âmbito territorial
1 - O seguro é válido para todo o território nacional e para o território de Estados membros da Comunidade Europeia onde o trabalhador exerça a sua actividade, desde que por período não superior a 15 dias.
2 - O seguro pode ser válido no território de Estados membros na União Europeia por períodos superiores a 15 dias, ou no território de Estados não membros da Comunidade Europeia, desde que tal extensão de cobertura tenha sido contratada.

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