DL n.º 143/99, de 30 de Abril
    REGULAMENTA A LEI N.º 100/97

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- 3ª "versão" - revogado (Lei n.º 98/2009, de 04/09)
     - 2ª versão (DL n.º 382-A/99, de 22/09)
     - 1ª versão (DL n.º 143/99, de 30/04)
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SUMÁRIO
Regulamenta a Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2009, de 04 de Setembro!]
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  Artigo 66.º
Afixação e informação obrigatórias
1 - Todas as empresas que tenham normalmente ao seu serviço mais de cinco trabalhadores devem afixar, nos respectivos estabelecimentos e em lugar bem visível, as disposições da lei e dos seus regulamentos referentes às obrigações dos sinistrados e dos responsáveis.
2 - Os recibos de retribuição devem, obrigatoriamente, identificar a empresa de seguros para a qual o risco se encontra transferido à data da sua emissão.

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