DL n.º 143/99, de 30 de Abril
    REGULAMENTA A LEI N.º 100/97

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- 3ª "versão" - revogado (Lei n.º 98/2009, de 04/09)
     - 2ª versão (DL n.º 382-A/99, de 22/09)
     - 1ª versão (DL n.º 143/99, de 30/04)
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SUMÁRIO
Regulamenta a Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2009, de 04 de Setembro!]
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  Artigo 62.º
Intervenção do ISP
1 - Compete ao ISP determinar o valor dos caucionamentos das pensões, quando não exista ou seja insuficiente o seguro das responsabilidades das entidades empregadoras.
2 - Compete igualmente ao ISP dar parecer sobre a transferência de responsabilidade das pensões de acidentes de trabalho para as empresas de seguros.
3 - Os valores de caucionamento das pensões são calculados de acordo com as tabelas práticas a que se refere o artigo 57.º, acrescidas de 10%.

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