SUMÁRIORegulamenta a Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2009, de 04 de Setembro!] _____________________ |
|
Artigo 52.º Dedução do acréscimo de despesas |
Quando a pedido do sinistrado ou dos beneficiários legais tiver sido acordado, para o pagamento das prestações, lugar diferente do da residência daqueles, a entidade responsável poderá deduzir no montante das mesmas prestações o acréscimo das despesas daí resultantes. |
|
|
|
|
|