SUMÁRIORegulamenta a Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2009, de 04 de Setembro!] _____________________ |
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SECÇÃO III
Âmbito pessoal
| Artigo 12.º Trabalhadores abrangidos |
1 - O regime previsto no presente diploma abrange os trabalhadores por conta de outrem de qualquer actividade, seja ou não explorada com fins lucrativos.
2 - Para efeitos do n.º 2 do artigo 2.º da lei, para além da situação dos praticantes, aprendizes e estagiários, consideram-se situações de formação prática as que tenham por finalidade a preparação ou promoção profissional do trabalhador, necessária para o desempenho de funções inerentes à actividade da entidade empregadora.
3 - Quando a lei ou esta regulamentação não impuserem entendimento diferente, presumir-se-á que os trabalhadores estão na dependência económica da pessoa em proveito da qual prestam serviços. |
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