SUMÁRIORegulamenta a Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2009, de 04 de Setembro!] _____________________ |
|
Artigo 7.º Prova da origem da lesão |
1 - A lesão constatada no local e no tempo de trabalho ou nas circunstâncias previstas no n.º 2 do artigo 6.º da lei presume-se, até prova em contrário, consequência de acidente de trabalho.
2 - Se a lesão não tiver manifestação imediatamente a seguir ao acidente, compete ao sinistrado ou aos beneficiários legais provar que foi consequência dele. |
|
|
|
|
|