DL n.º 143/99, de 30 de Abril
    REGULAMENTA A LEI N.º 100/97

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- 3ª "versão" - revogado (Lei n.º 98/2009, de 04/09)
     - 2ª versão (DL n.º 382-A/99, de 22/09)
     - 1ª versão (DL n.º 143/99, de 30/04)
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SUMÁRIO
Regulamenta a Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2009, de 04 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 2.º
Terminologia
Para efeitos do disposto no presente diploma, entende-se por:
a) «Lei»: Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro;
b) «Lesão»: lesão, perturbação funcional ou doença, consequente a acidente de trabalho;
c) «Sinistrado»: trabalhador que sofreu um acidente de trabalho;
d) «Responsável» ou «entidade responsável»: entidade à qual é imputável a responsabilidade pelo acidente ou pela sua reparação;
e) «Hospital» ou «estabelecimento hospitalar»: hospital, casa de saúde, casa de repouso ou de convalescença;
f) «Cura clínica»: situação em que as lesões desapareceram totalmente ou se apresentam como insusceptíveis de modificação com terapêutica adequada;
g) «Tribunal competente»: tribunal do trabalho territorialmente competente;
h) «Pessoa colectiva»: pessoa colectiva, sociedade ou mera associação de facto;
i) «ISP»: o Instituto de Seguros de Portugal.

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