DL n.º 214/2007, de 29 de Maio
    LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 163/2008, de 08 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 163/2008, de 08/08
- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 83/2012, de 30/03)
     - 2ª versão (DL n.º 163/2008, de 08/08)
     - 1ª versão (DL n.º 214/2007, de 29/05)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P.
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de Março!]
_____________________
  Artigo 11.º
Regime de pessoal
1 - Ao pessoal do ISS, I. P., é aplicável o regime do contrato individual de trabalho, com excepção do disposto no número seguinte.
2 - O pessoal do ISS, I. P., integrado nas carreiras de inspecção está sujeito ao regime jurídico da função pública e rege-se pelo regime jurídico aplicável ao pessoal de inspecção.

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