SUMÁRIOAprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de Março!] _____________________ |
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Artigo 11.º Regime de pessoal |
1 - Ao pessoal do ISS, I. P., é aplicável o regime do contrato individual de trabalho, com excepção do disposto no número seguinte.
2 - O pessoal do ISS, I. P., integrado nas carreiras de inspecção está sujeito ao regime jurídico da função pública e rege-se pelo regime jurídico aplicável ao pessoal de inspecção. |
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