Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro REGIME JURÍDICO DA PROMOÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 42/2012, de 28 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho _____________________ |
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SECÇÃO VI
Serviço de segurança no trabalho
| Artigo 100.º Actividades técnicas |
1 - As actividades técnicas de segurança no trabalho são exercidas por técnicos superiores ou técnicos de segurança e higiene no trabalho, certificados pelo organismo competente para a promoção da segurança e da saúde no trabalho do ministério competente para a área laboral, nos termos de legislação especial.
2 - Os profissionais referidos no número anterior exercem as respectivas actividades com autonomia técnica.
3 – (Revogado.) |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 42/2012, de 28/08
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 102/2009, de 10/09
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