Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro
    REGIME JURÍDICO DA PROMOÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 42/2012, de 28 de Agosto!  
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     - 4ª versão (DL n.º 88/2015, de 28/05)
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     - 2ª versão (Lei n.º 42/2012, de 28/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 102/2009, de 10/09)
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SUMÁRIO
Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho
_____________________
  Artigo 53.º
Agentes químicos
É proibida à trabalhadora grávida a realização de qualquer actividade em que possa estar em contacto com:
a) As substâncias químicas perigosas qualificadas com uma ou mais advertências de risco seguintes:
«R 46 - pode causar alterações genéticas hereditárias»;
«R 61 - risco durante a gravidez com efeitos adversos na descendência»;
«R 64 - pode causar dano nas crianças alimentadas com leite materno», nos termos da legislação sobre a classificação, embalagem e rotulagem das substâncias e preparações perigosas;
b) O chumbo e seus compostos na medida em que esses agentes podem ser absorvidos pelo organismo humano.

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