Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro
    REGIME JURÍDICO DA PROMOÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 42/2012, de 28 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 42/2012, de 28/08
- 7ª versão - a mais recente (Lei n.º 79/2019, de 02/09)
     - 6ª versão (Lei n.º 28/2016, de 23/08)
     - 5ª versão (Lei n.º 146/2015, de 09/09)
     - 4ª versão (DL n.º 88/2015, de 28/05)
     - 3ª versão (Lei n.º 3/2014, de 28/01)
     - 2ª versão (Lei n.º 42/2012, de 28/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 102/2009, de 10/09)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho
_____________________
  Artigo 47.º
Orientações práticas
1 - Os ministérios responsáveis pelas áreas laboral e da saúde constituem e coordenam uma comissão de peritos, da qual fazem parte os membros do Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho, cuja missão é elaborar e rever semestralmente uma lista indicativa de agentes e factores de risco para o património genético, de publicitação obrigatória na página electrónica dos respectivos organismos competentes.
2 - Os organismos competentes dos ministérios a que se refere o número anterior, ouvido o Conselho Nacional para a Higiene e Segurança no Trabalho, podem elaborar guias técnicos contendo orientações práticas sobre a prevenção e protecção dos agentes e factores susceptíveis de implicar riscos para o património genético do trabalhador ou dos seus descendentes, incluídos na lista referida no número anterior.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa