Contém as seguintes alterações: |
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- Lei n.º 28/2016, de 23/08 - Lei n.º 146/2015, de 09/09 - DL n.º 88/2015, de 28/05 - Lei n.º 3/2014, de 28/01 - Lei n.º 42/2012, de 28/08
| - 7ª versão - a mais recente (Lei n.º 79/2019, de 02/09) - 6ª versão (Lei n.º 28/2016, de 23/08) - 5ª versão (Lei n.º 146/2015, de 09/09) - 4ª versão (DL n.º 88/2015, de 28/05) - 3ª versão (Lei n.º 3/2014, de 28/01) - 2ª versão (Lei n.º 42/2012, de 28/08) - 1ª versão (Lei n.º 102/2009, de 10/09) | |
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SUMÁRIO Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho _____________________ |
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Artigo 44.º Vigilância da saúde |
1 - Sem prejuízo das obrigações gerais em matéria de saúde no trabalho, o empregador deve assegurar a vigilância adequada da saúde dos trabalhadores em relação aos quais o resultado da avaliação revele a existência de riscos para o património genético, através de exames de saúde, devendo ser realizado um exame antes da primeira exposição.
2 - A vigilância da saúde referida no número anterior deve permitir a aplicação dos conhecimentos de medicina do trabalho mais recentes, ser baseada nas condições ou circunstâncias em que cada trabalhador tenha sido ou possa ser sujeito à exposição a agentes ou fatores de risco e incluir, no mínimo, os seguintes procedimentos:
a) Registo da história clínica e profissional de cada trabalhador;
b) Entrevista pessoal com o trabalhador;
c) Avaliação individual do seu estado de saúde;
d) Vigilância biológica sempre que necessária;
e) Rastreio de efeitos precoces e reversíveis.
3 - Os exames de saúde são realizados com base no conhecimento de que a exposição aos agentes ou fatores de risco do património genético pode provocar as seguintes afeções:
a) Alterações do comportamento sexual;
b) Redução da fertilidade, designadamente nos diversos aspetos da espermatogénese e da ovogénese;
c) Resultados adversos na atividade hormonal;
d) Modificações de outras funções que dependam da integridade do sistema reprodutor.
4 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto nos números anteriores. |
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