Contém as seguintes alterações: |
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- Lei n.º 28/2016, de 23/08 - Lei n.º 146/2015, de 09/09 - DL n.º 88/2015, de 28/05 - Lei n.º 3/2014, de 28/01 - Lei n.º 42/2012, de 28/08
| - 7ª versão - a mais recente (Lei n.º 79/2019, de 02/09) - 6ª versão (Lei n.º 28/2016, de 23/08) - 5ª versão (Lei n.º 146/2015, de 09/09) - 4ª versão (DL n.º 88/2015, de 28/05) - 3ª versão (Lei n.º 3/2014, de 28/01) - 2ª versão (Lei n.º 42/2012, de 28/08) - 1ª versão (Lei n.º 102/2009, de 10/09) | |
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SUMÁRIO Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho _____________________ |
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Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho
| CAPÍTULO I Disposições gerais SECÇÃO I Objeto, âmbito e conceitos
| Artigo 1.º Objeto |
A presente lei estabelece o regime jurídico aplicável à:
a) Promoção da segurança e da saúde no trabalho, incluindo a prevenção, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
b) Proteção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de atividades suscetíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho;
c) Proteção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas condições em que são prestados, sejam prejudiciais ao seu desenvolvimento físico, psíquico e moral, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 72.º do Código do Trabalho. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 3/2014, de 28/01
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 102/2009, de 10/09
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