Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro
    REGIME JURÍDICO DA PROMOÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

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SUMÁRIO
Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho
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Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho

CAPÍTULO I
Disposições gerais
SECÇÃO I
Objeto, âmbito e conceitos
  Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece o regime jurídico aplicável à:
a) Promoção da segurança e da saúde no trabalho, incluindo a prevenção, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
b) Proteção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de atividades suscetíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho;
c) Proteção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas condições em que são prestados, sejam prejudiciais ao seu desenvolvimento físico, psíquico e moral, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 72.º do Código do Trabalho.
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