Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro CÓDIGO DA EXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 33/2010, de 02 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade _____________________ |
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Artigo 147.º Intervenção de advogado |
1 - É permitida a intervenção de advogado nos termos gerais de direito.
2 - É obrigatória a assistência de advogado nos casos especialmente previstos na lei ou quando estejam em causa questões de direito. |
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