DL n.º 255/2009, de 24 de setembro
    

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SUMÁRIO
Estabelece as normas de execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (CE) n.º 1739/2005, da Comissão, de 21 de Outubro, relativo ao estabelecimento das condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação de animais de circo e outros números com animais entre Estados membros, e aprova as normas de identificação, registo, circulação e protecção dos animais utilizados em circos, exposições itinerantes, números com animais e manifestações similares em território nacional
_____________________
  Artigo 17.º
Afectação do produto das coimas
O produto das coimas é distribuído da seguinte forma:
a) 10 % para a entidade que levantou o auto;
b) 10 % para a entidade que procedeu à instrução do processo;
c) 20 % para a entidade que aplicou a coima;
d) 60 % para o Estado.

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