Lei n.º 113/2009, de 17 de Setembro PROTECÇÃO MENORES - ART. 5.º DA CONVENÇÃO DO CONSELHO DA EUROPA - EXPLORAÇÃO SEXUAL E O ABUSO SEXUAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto _____________________ |
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Artigo 5.º Alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto |
O artigo 7.º da Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º
[...]
Podem ainda aceder à informação sobre identificação criminal:
a) Os magistrados judiciais e do Ministério Público para fins de investigação criminal, de instrução de processos criminais, de execução de penas e de decisão sobre adopção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores ou regulação do exercício das responsabilidades parentais;
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...»
Consultar a Lei da Identificação Criminal(actualizado face ao diploma em epígrafe)
Aprovada em 23 de Julho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 28 de Agosto de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 31 de Agosto de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. |
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