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  Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro
    REGULAMENTA MATÉRIAS DO CÓDIGO DO TRABALHO - MENORES, TRABALHADOR-ESTUDANTE, FORMAÇÃO PROFISSIONAL

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 60/2018, de 21 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 60/2018, de 21/08
- 4ª versão - a mais recente (Lei n.º 13/2023, de 03/04)
     - 3ª versão (Lei n.º 93/2019, de 04/09)
     - 2ª versão (Lei n.º 60/2018, de 21/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 105/2009, de 14/09)
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SUMÁRIO
Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro
_____________________
  Artigo 31.º
Sub-rogação legal nos direitos do trabalhador
1 - O serviço responsável pelas prestações de desemprego e o Fundo de Socorro Social do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. ficam sub-rogados nos direitos do trabalhador perante o empregador no montante correspondente às prestações que tiverem pago nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 25.º e do artigo 29.º, respectivamente, acrescidas dos juros de mora, não sendo liberatório o pagamento da quantia correspondente a entidade diferente, designadamente o trabalhador.
2 - Para efeitos do número anterior, o serviço responsável pelas prestações de desemprego e o Fundo de Socorro Social devem, ao mesmo tempo, notificar o empregador dos pagamentos que efectuar.

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